O ex-governador e candidato do PMDB ao governo do Estado, Marcelo Miranda, protocolou por volta das 21 horas da noite desta sexta, 11, no Tribunal de Justiça do Tocantins, Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Osires Damaso (SD), e os membros da Mesa Diretora, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, afastando a rejeição de contas do ex-governador.
Na justificativa, os advogados do ex-governador fundamentam-se na inconstitucionalidade do Decreto, cuja votação na Assembléia não respeitou os dispositivos da Constituição estadual nem o Regimento Interno da Casa. A defesa alega ainda que não foi concedido, também, o direito de defesa a Marcelo Miranda, contrariando o que determina a Constituição da República que estabelece o princípio do contraditório e do devido processo legal.
Os advogados de Marcelo Miranda relatam também o descumprimento por parte da Assembleia, dos pareceres técnicos tanto do Tribunal de Contas do Estado como da Secretaria da Fazenda, que apontavam para a impossibilidade de individualizar as contas do governo Marcelo Miranda e Carlos Gaguim. “Daí extrai-se, de forma clara, que o procedimento quanto à tramitação da prestação de contas previsto no Regimento Interno não foi obedecido, em evidente prejuízo ao Impetrante, isso porque, caso a Prestação de Contas tivesse sido apreciada ainda em 2011, ou no começo de 2012, não teria conotação eleitoral, e certamente seria aprovada, em conformidade com o parecer da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle”, defende os advogados.
Segundo os advogados de Marcelo Miranda , “não bastasse a ausência de intimação dos interessados, fato que por si só já poderia impingir um ar de clandestinidade à votação, da análise detida do Processo n° 726/2011 não é possível identificar quantos e quais deputados estavam presentes na sessão e quantos votaram. Analisando o processo conclui-se apenas que o Projeto de Decreto Legislativo foi aprovado em turno único de votação”, contrariando a determinação expressa da Constituição do Estado que obriga a realização de dois turnos de votação para Decreto Legislativo.
Para a defesa de Marcelo Miranda, o processo 726/2011, que antes tramitava em marcha lenta dentro da Assembléia, assumiu caráter de urgência a ponto de serem desconsideradas garantias e formalidades que a votação do Decreto Legislativo exige. Segundo a defesa de Marcelo, o processo só foi votado às vésperas das convenções partidária com a clara intenção de não dar tempo para a defesa do ex-governador.
(Com informações da Ascom)