terça-feira, setembro 16, 2025

Liminar atende pedido do MPE e garante regularização de neurocirurgias no Hospital Regional de Araguaína

cbf597dee32213499fc1d110aecc25c1-width-400O Ministério Público Estadual (MPE) obteve êxito em Ação Civil Pública ajuizada nesta segunda-feira, 11, com o objetivo de garantir a continuidade do tratamento dos pacientes internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA) que aguardam cirurgias neurológicas. O Poder Judiciário atendeu pedido do MPE e concedeu decisão liminar determinando que o Governo do Estado regularize a oferta dos serviços de neurocirurgia na Unidade.

Na ação, a Promotora de Justiça Araína Cesárea dos Santos D’Alessandro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, relata a situação em que se encontram alguns pacientes do maior hospital do norte do Tocantins. Atualmente, existe uma demanda reprimida de 20 pacientes internados e que aguardam procedimentos na área de neurologia.

A investigação teve início em setembro de 2014, após relatos de demora na realização de neurocirurgias no HRA. Na época, o MPE solicitou informações à Secretaria Estadual da Saúde, que comunicou a existência de casos de pacientes que aguardavam há mais de três meses para serem operados.

A Promotora de Justiça solicita que o Estado apresente, em juízo, a relação nominal de todos os pacientes que aguardam a realização dessas cirurgias, mas que não estão internados no HRA. Esses pacientes estão cadastrados no Sistema de Regulação Oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). Também foram determinadas medidas, inclusive de ofício, que assegurem a observância das tutelas específicas ou resultado prático equivalente, nos termos do art. 11 da Lei n° 7.347/85, o art. 84 do CDC e o art. 461 do CPC, assim como eventuais medidas cautelares incidentais cabíveis.

O Estado tem cinco dias, contados a partir da intimação à Secretaria da Saúde, para que adote as providências para cumprimento da decisão liminar em relação a cada um dos pacientes nominados. A multa diária, em caso de descumprimento, foi estipulada no valor de R5 50 mil e limitada a R$ 1 milhão, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, inclusive de ordem criminal ao Secretário Estadual de Saúde, uma vez que ele é o responsável pela execução da política de saúde e, por consequência, o cumprimento de ordem judicial vinculada à pasta respectiva.

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