O deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas) quer garantir ao consumidor o direito de cancelar contratos de prestação de serviço, em caso de descumprimento contratual do fornecedor, com a imediata suspensão das cobranças automáticas na modalidade plano, assinatura ou mensalidade. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) n° 883/2024, de autoria do parlamentar, apresentado na quarta-feira (20).

Segundo o texto, fica assegurado ao cliente o direito unilateral de cancelar o contrato em caso de descumprimento não justificado, que acarrete a interrupção da prestação do serviço por mais de cinco dias,  independentemente do meio de pagamento adotado.

De acordo com o deputado, o pagamento automático recorrente, que deveria prezar pela comodidade e praticidade para as partes contratantes, não raro tem se tornado um problema para muitos consumidores que, reféns de práticas de má-fé contratual, deparam-se com grandes empecilhos para realizar o cancelamento dos serviços, especialmente quando deixam de ser prestados, gerando frustrações e prejuízos financeiros para os consumidores.

“Buscamos suprir essa lacuna temática na legislação consumerista. Acreditamos firmemente que a medida proposta contribuirá para proteger os consumidores de práticas abusivas e garantirá a efetividade do seu direito de escolha e de autodeterminação nas relações de consumo”, declarou Lázaro.

Hugo Gross A. Castro