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Segundo a decisão, após analisar a propaganda em rádio, o desembargador concluiu que a coligação de Marcelo Miranda exibe pesquisa de intenção de votos em sua propaganda de rádio que não cumpre a legislação eleitoral.
“Demonstrado, portanto, que a coligação descumpriu as determinações legais para divulgação de pesquisa eleitoral”, anotou o desembargador.