No prazo de 90 dias, a BRK Ambiental (empresa de saneamento básico do Tocantins) deverá adotar providências para acabar com o derramamento de esgoto sem tratamento adequado ou in natura no Córrego Machado, em Palmas, que deságua no Lago da UHE Luís Eduardo Magalhães. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas. Foi fixada uma multa no valor de R$ 100 mil por cada derramamento, após o prazo estabelecido.

A empresa também deverá “redimensionar a capacidade de bombeamento da estação elevatória existente no Loteamento União Sul, próximo ao Setor Bertaville, em Palmas (TO), de forma a suportar o volume recebido, independentemente de tratar-se de esgoto propriamente ou águas pluviais”.

O  Ministério Público Federal, autor da ação, afirma que a poluição das águas, devido ao lançamento do lixo bruto, está atingindo a praia do setor Bertaville, as águas que passam no Condomínio Mirante do Lago e a Praia do Caju. Consta ainda na ação que uma equipe de fiscalização do Naturatins “constatou, em flagrante, o derramamento de efluentes de esgoto bruto lixiviado para o Córrego Machado, razão pela qual a equipe lavrou o Auto de Infração n° 127537 em desfavor da Companhia de Saneamento do Tocantins”.

Em sua defesa, a BRK Ambiental informou que está adotando providências para evitar a ocorrência de extravasamento na Estação Elevatória de Esgoto e apontou como “principal fator que ocasiona o extravasamento da referida estação é a inexistência de um sistema de drenagem pluvial na cidade de Palmas”, o que ocasiona um expressivo aumento de vazão nas tubulações do sistema de esgotamento sanitário e sobrecarga da estação elevatória.

A Estação Elevatória de Esgoto no Bairro União Sul, em Palmas, foi inaugurada em novembro de 2016, e desde então, conforme a ação, ocorrem constantes vazamentos de esgoto, propagando mau cheiro no ar e causando problemas de saúde em diversos moradores do bairro. (Samuel Daltan)