55.3 F
Nova Iorque
quinta-feira, setembro 24, 2026

Justiça declara ilegal tarifa de 80% pelo serviço de esgoto em Tocantinópolis

forumdetocantinopolis_350_233A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Tocantins manteve decisão do juiz Arióstenis Guimarães Vieira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Tocantinópolis, que declarou ilegal a tarifa de 80% cobrada pela empresa Saneatins/Odebrecht Ambiental referente ao serviço de esgoto.

A sentença foi dada em ação individual de uma moradora que alegou ilegalidade na cobrança do percentual aplicado sobre o valor da conta de água potável.  A moradora, 66 anos, viúva e aposentada, apontou desrespeito à Lei Orgânica Municipal modificada em 2013 e ao decreto municipal Nº 205, de 6 de novembro do mesmo ano. Conforme o processo, as normas municipais fixam que a tarifa de esgoto sanitário não pode ultrapassar o percentual de 50% do valor cobrado pelo fornecimento de água.

A sentença confirmada nesta terça-feira (14/4) pela Turma Recursal – composta pelos magistrados Jorge Amâncio de Oliveira, Pedro Nelson Coutinho e Ricardo Ferreira Leite Membro – impõe à Saneatins/Odebrecht Ambiental a obrigação de restituir à usuária o valor cobrado em excesso desde a edição da lei municipal que reduziu a tarifa de esgoto de 80% para 50%, acrescido de juros e correção monetária. Também impõe a obrigação de não mais cobrar a tarifa excessiva, sob pena de multa de R$ 1 mil em cada tarifa cobrada.

Em sua defesa, a Saneatins afirmou que pactou com o município a concessão de esgoto com cláusula fixando que as tarifas e preços são unificados conforme artigo 32 da Lei Nº 1.117/98. Também alegou que o município não poderia rever o decreto obrigação pactuado no contrato de concessão a não ser por ação anulatória ou decisão judicial autorizando a revisão do contrato.

Na sentença confirmada, o juiz reconheceu que a titularidade do serviço de esgoto é do município e que as normas que retiraram a titularidade municipal do serviço e a competência legislativa para fixar o valor da tarifa são inconstitucionais. “Inclusive a que conferiu à Agência Tocantinense de Regulação (ATR) o poder de estabelecer unilateralmente tarifas e preços públicos, bem como a Lei Estadual n.º 982/2007 que estabeleceu a tarifa única no Estado do Tocantins”, afirma o juiz.

De acordo com o magistrado, os municípios têm o poder de reduzir as tarifas de esgoto e, portanto, a decisão da Câmara Municipal de Tocantinópolis ao aprovar a redução da tarifa, ratificada pela Prefeitura “são atos jurídicos com perfeita validade e eficácia”. 

Últimas Notícias

Produção florestal no país alcança recorde de R$ 47,9 bilhões em 2025

As florestas brasileiras renderam ao país uma produção econômica...

Marcus Marcelo reúne mais de 10 mil pessoas em grande reunião em Araguaína

Na reta final da campanha, milhares de apoiadores, lideranças...

Eduardo Gomes cumpre agenda intensa em Araguaína, fortalece parcerias e renova compromissos com o município

Senador visitou frigorífico, hospital e empresários e participou de...

Dorinha promete priorizar anel viário em Araguaína após reunião com empresários

Em entrevista exclusiva ao portal O Melhor da Amazônia,...

Veja também

Corregedoria-Geral da Justiça realiza correição na Comarca de Araguaína

A Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, abre oficialmente nesta terça-feira, 21/9, os trabalhos correcionais nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais,...