Atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), realizado em uma Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou que o bar “Vira Copos”, localizado no centro de Gurupi, não permita que clientes e frequentadores usem som automotivo na porta ou nas proximidades do estabelecimento. A sentença foi proferida no dia 26 de fevereiro e confirma a decisão liminar de novembro de 2019, que suspendeu as atividades do estabelecimento em razão de irregularidades. 

Segundo a ação, de autoria da promotora de Justiça Maria Juliana Naves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o bar “Vira Copos” é alvo de constante reclamação dos vizinhos devido à poluição sonora e à perturbação do sossego público em decorrência da realização de serestas e eventos musicais. O estabelecimento chegou a ser notificado pelo órgão de postura do município, mas apenas substituiu a música ao vivo por som mecânico, permanecendo na mesma irregularidade. Constatou-se também que o estabelecimento nem sequer possuía alvará de funcionamento.  

Diante de tais fatos e após a instrução processual, a Justiça decidiu, além de proibir o uso de som automotivo, que o Município de Gurupi deverá realizar um estudo de impacto de vizinhança como condição para expedir alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais que possam causar poluição sonora ou perturbação ao sossego.  (Denise Soares)

 


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