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quarta-feira, março 11, 2026

Juiz define prazo de 72 horas para Estado se pronunciar sobre ACP da Cláusula de Barreira

O Juiz da 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas definiu, nesta terça-feira, 21, o prazo de 72 horas para que o Estado do Tocantins, por intermédio do seu Procurador-Geral, se pronuncie nos autos da Ação Civil Pública sobre a cláusula de Barreira do Concurso do Quadro Geral, proposta pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, protocolada no dia 16 de julho.

O bojo da Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo pede a anulação do Edital nº 21/2015 (de 15 de abril de 2015), referente ao Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.360, que reinstitui a cláusula de barreira, anteriormente excluída em dezembro de 2014.

A Defensoria Pública do Tocantins esclarece que toda e qualquer decisão referente à ACP (autuada e registrada sob o nº 0021664-02.2015.827.2729) terá efeito apenas sobre o objeto da Ação, na qual se pede a anulação do ato administrativo que reinstituiu a cláusula de barreira do Concurso do Quadro Geral. A DPE-TO informa ainda que a discussão sobre nomeação e aproveitamento de candidatos do cadastro reserva do referido Concurso já é objeto de outra ACP, em atuação conjunta da Defensoria Pública e Ministério Público (autuada e registrada sob o nº 5024469-08.2013.827.2729), sendo que ambas podem ser consultadas publicamente no endereço eletrônico https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau.

 Ação Individual

A DPE-TO esclarece que a Decisão Liminar, proferida no dia 13 de julho, pelo Juiz da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, refere-se a uma ação individual que pedia ao Estado do Tocantins que procedesse a nomeação e a posse do candidato S.D.F.L, no cargo de Analista de Suporte Técnico – Palmas, conforme Edital nº 001/ 2012, observada a ordem de classificação dos candidatos em cadastro de reserva.

A Decisão beneficia exclusivamente o candidato requerente da ação, uma vez que ele figurava na posição 31 como aprovado no cadastro de reserva do cargo de Analista de Suporte Técnico – Palmas, para o qual foram ofertadas 17 vagas e mais seis cadastros reservas. Após solicitar informações à Administração, o candidato recebeu resposta do Secretário Estadual de Administração informando que foi nomeado para o cargo de Analista de Suporte Técnico o total de 23 candidatos, dos quais cinco solicitaram exoneração e três não tomaram posse.  “Diante desse novo contexto, o requerente passou a ter direito líquido e certo à nomeação. Isso porque 8 vagas deixaram de ser ocupadas, logo, a Administração deverá nomear os 8 candidatos subsequentes à lista de aprovados para suprir aquelas nomeações consideradas fracassadas. Isso levaria a nomeação do requerente, vez que ele figura na posição 31 (23 + 8 = 31)”, exarou o Juiz na decisão.

Na referida Decisão, além de determinar que o Estado do Tocantins proceda com a nomeação do candidato S.D.F.L, o Juiz deferiu o pedido liminar para anular o Edital nº 21/2015 (de 15 de abril de 2015), que reinstituiu a cláusula de barreira.

Diante disto, tal Decisão abre precedente para a viabilidade do pedido feito pela Defensoria Pública ao Poder Judiciário, via Ação Civil Pública para anular o Edital nº 21/2015, caso seja deferido, os efeitos se estendem para os demais candidatos, observada a ordem de classificação dos candidatos em cadastro de reserva.

 Entenda o Caso

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, protocolou, no dia 16 de julho, Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo na qual pede a anulação do Edital nº21/2015 (de 15 de abril de 2015), referente ao Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.360. Com o retorno da cláusula de barreira, vários candidatos hipossuficientes e participantes do Concurso Público procuraram o NAC e a 17ª Defensoria Pública da Capital, noticiando que foram surpreendidos com as disposições elencadas no Edital nº21/2015.

O Edital nº21/2015 promoveu de forma flagrantemente inconstitucional a ressurreição do item 15.1.5 do Edital nº001/2012 (de 04 de maio de 2012), do Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, que instituía a cláusula de barreira, na qual se estabelecia que o candidato que não se encontrasse classificado até o limite de vagas definido no anexo 1 do edital inaugural para o cadastro reserva seria efetivamente eliminado.

 Texto: Cinthia Abreu e Rose Dayanne

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