Na prática, haverá aumento na cobrança do ICMS em um período de retração econômica. Medida pode gerar desemprego e redução na arrecadação

Complementação de alíquotaO alívio durou pouco mais de seis meses para o empresário tocantinense. Desde o começo deste ano, o Governo do Estado havia encerrado a chamada Complementação de Alíquota para o Simples Nacional, uma espécie de cobrança dobrada do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. “Dobrada porque se pagava no ato da compra da mercadoria junto ao fornecedor e após as vendas ao consumidor. Este imposto já representava praticamente um aumento de 100% na carga tributária de ICMS que as empresas do Simples pagavam dentro dos impostos mensais”, explica Ronaldo Dias, da Brasil Price.

Mas no dia 8 de julho, o Executivo Estadual publicou a Lei 2.965, que retoma a complementação e complica ainda mais a vida do empresariado. “Antes do fim da alíquota, microempresas e empresas de pequeno porte tinham uma redução de 75% na base de cálculo do ICMS. Agora isso caiu para 60%”, aponta Dias. Na prática, pagava-se, em média, 2,5% sobre as compras. O novo valor é de 4%, o que representa um aumento de 60%. No frigir dos ovos, considerando que o fim da complementação significava uma redução de 100% no ICMS antecipado, a retomada gerará um aumento de 160%.

Ronaldo lembra ainda que, diante do atual cenário econômico nacional, a decisão do Governo do Estado é descabida e pode gerar consequências piores. “Como cobrar mais de quem não está vendendo? A economia está estagnada. Com o fim da complementação de alíquota, as pequenas empresas haviam contratado mais. Agora não há outra alternativa a não ser demissões”.

E os impactos vão além. “Isso causará um efeito contrário ao que o Estado deseja, pois mais desemprego gera menos consumo, menos dinheiro na economia e consequentemente menos impostos arrecadados. Assim, na tentativa de aumentar a receita, na verdade o tiro pode sair pela culatra”, alerta o contador.