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sábado, dezembro 20, 2025

Governo adota medidas para garantir enquadramento na LRF em 2019

Ciente da problemática histórica em torno do limite de gasto com pessoal e do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Governo do Estado vem adotando, desde o início desta gestão, medidas legais e constitucionais para que se enquadre na lei. “Não mediremos esforços para alcançarmos o reenquadramento do limite legal”, disse o governador Mauro Carlesse.

A projeção, segundo a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), é de que em 2019 o Estado já esteja enquadrado no limite legal.

Conforme informações da Seplan, além dos empenhos realizados pelo atual Governo, que já refletiram na contenção e na efetiva diminuição de despesa com pessoal, a informação é também em resposta à recomendação, expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 10 de agosto, referente à análise do Executivo sobre a possível promoção dos policiais e bombeiros militares que, de acordo com a Lei nº 3231/2017, deve ocorrer no dia 25 de agosto de cada ano.

Quanto à promoção, o executivo entende como um direito do militar, e acredita que tal medida gera estímulo ao trabalho do policial e do bombeiro, que exercem um papel importante para a segurança pública no Tocantins. Porém, esta gestão também tem ciência de que deve cumprir o que determina a LRF e atender às vedações impostas pelo período eleitoral.

“Não mediremos esforços para alcançarmos o reenquadramento do limite legal. É notório, e de conhecimento de todos, que o Estado já vem adotando medidas que desoneram a folha de pagamento, a exemplo, as exonerações realizadas nos primeiros meses deste mandato. Continuaremos firmes neste propósito, desonerar a folha de pagamento e enquadrar nos limites prudenciais estipulados pela lei”, reforçou o governador Mauro Carlesse.

Além de atender essa recomendação, o Governo vai apresentar, ao MPE, documentos sobre as medidas adotadas e os resultados obtidos para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Redação 

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