O Ministério Público do Tocantins (MPTO) voltou a se manifestar, na segunda-feira, 15, no processo judicial em que requer que o Município de Palmas seja obrigado a apresentar cronograma para a realização de concurso público para o quadro da Educação.
No novo parecer, é relatado que o problema da insuficiência de professores se agravou em 2024, ao ponto de existirem estudantes, em plena metade do primeiro semestre letivo, sem frequentar a escola por falta de professor auxiliar ou cuidador. Os principais impactados são os estudantes com deficiência, que necessitam de atendimento educacional especializado.
No processo judicial, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa da educação, relata que a Secretaria Municipal da Educação (Semed) tem grande parte do quadro de professores formado por servidores temporários, que seriam contratados sem critério e sem planejamento no decorrer de cada semestre letivo.
Nesse sentido, é demonstrado que o segundo semestre letivo de 2023 foi concluído com 2.446 servidores temporários (dados de nov./2023) no quadro da Semed. O atual semestre foi iniciado com apenas 380 temporários (fev./2024) e alcançou recentemente 1.576 temporários (mar./2024).
“É fato público que, no meio do primeiro semestre letivo de 2024, a Secretaria Municipal de Educação não conta com a quantidade suficiente de profissionais para atender todas as escolas e turmas devidamente cadastradas no Educacenso do Ministério da Educação”, diz o parecer. É mencionado que inúmeros pais têm procurado o MPTO para relatar o problema.
OBRIGAÇÃO DO CONCURSO
A 10ª Promotoria de Justiça da Capital reitera que a realização de concurso público é regra determinada pela Constituição Federal para o ingresso de servidores na administração pública.
Acrescenta que o Município de Palmas vem descumprindo a norma ao longo de várias gestões, ao contratar servidores temporários para cargos que devem ser de provimento efetivo, inclusive para o cargo de professor. Esse fato, conforme a Promotoria de Justiça, evidencia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
O último concurso para o quadro da Educação do Município aconteceu há mais de dez anos, em 2013.
COMPROMETIMENTO DA EDUCAÇÃO
A 10ª Promotoria de Justiça da Capital também alega que a rotatividade de profissionais, em razão da falta de vínculo efetivo com a gestão, compromete a qualidade do ensino.
É argumentado que a contratação de professores temporários no decorrer de cada semestre compromete o planejamento pedagógico (que deve ser feito ao final de cada ano letivo) e a formação continuada de professores, entre outros prejuízos.
“Os prejuízos na qualidade da aprendizagem, em decorrência da ausência de planejamento pedagógico contínuo por equipe efetiva de profissionais da educação, são reais. Prejuízos que se acumularão na aprendizagem ao longo dos anos por aqueles estudantes e pelos próximos que continuaram sendo vítimas da falta de planejamento eficiente da educação municipal”, pontua o parecer.
MEDIÇÃO DO DESEMPENHO EDUCACIONAL
Na avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os estudantes de Palmas encontram-se no nível 4 de língua portuguesa (cujo nível máximo é 9) e no nível 4 de matemática (cujo nível máximo é 10).
O PROCESSO JUDICIAL
A ação civil pública em que a 10ª Promotoria de Justiça da Capital requer a realização do concurso público para o quadro da Educação municipal foi proposta em setembro de 2022.
No parecer desta segunda-feira, 15, a Promotoria de Justiça requer a antecipação do julgamento da ação, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, considerando não haver a necessidade da produção de mais provas.
Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO