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Empresas reduzem embalagens e qualidade para repassar custos
Alerta é de economista do Instituto de Defesa do Consumidor.

Cada vez mais empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, no passado casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.
Reduflação
O amplo uso da redução de embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.
Ione lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.
Porém, segundo a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.
Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, alerta.
Para ajudar os consumidores a compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica.
Ione alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione, alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca a economista.
Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
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TCE decide pela continuidade do Projeto Jovem Trabalhador do Estado do Tocantins

A Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) informa que a 6º Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial do órgão de controle dessa quinta-feira, 4, decisão na qual entende que a Setas apresentou justificativas suficientes para a continuidade do Projeto Jovem Trabalhador.
O Projeto Jovem Trabalhador prevê proporcionar aos adolescentes e jovens em idade de 16 a 21 anos o direito à aprendizagem, ao acesso à qualificação e a experiência do primeiro emprego com vistas ao acesso ao mundo do trabalho.
A situação de adolescentes e jovens requer atenção do Estado, especialmente daqueles em condições de vulnerabilidade, agravado pelas situações de exploração do trabalho infantil e dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. A carência de programas locais de capacitação e acolhimento desses jovens, bem como de ações públicas efetivas que promovam a sua inclusão social e produtiva justifica a implantação desse importante programa social. O Projeto Jovem Trabalhador terá a execução de 24 meses e os 3 mil jovens e adolescentes selecionados vão atuar em órgãos e entidades públicas de âmbito estadual e municipal do Estado.
A partir da decisão do TCE/TO, a Setas está tomando todas as providências administrativas para o retorno da execução do projeto. O órgão reitera ainda que preza pelas boas práticas da gestão pública, primando pela legalidade dos seus processos.
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Câmara aprova MP do teletrabalho; texto segue para o Senado
Matéria precisa ser votada até domingo, para não perder validade.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação.
O texto foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. A MP segue agora para o Senado e precisa ser votada até o domingo (7), quando perde a validade.
Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.
O texto apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), prevê que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. Contudo, a proposta excluiu a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas-extras, pagamento de valor adicional por trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos.
Negociação
Além disso, A MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador. “Acordo individual poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação entre o empregador e o empregado, desde que assegurados os repousos legais”, diz o texto.
O relator chegou a defender que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo no texto original da MP original.
“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e os empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, afirmou Paulinho. “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, disse.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), reconheceu o trabalho do relator para chegar a um parecer consensual. “O governo é pelo texto original, mas reconhece o esforço que foi feito”, disse Barros.
Deputados da oposição criticaram o texto, argumentando que a medida representa um retrocesso para os direitos dos trabalhadores, por não considerar o que prevê a CLT.
“Vai ser uma superexploração, uma máxima precarização do trabalho e vai ser um regime muito próximo à escravidão, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “Isso é andar para trás. É voltar aos primórdios do capitalismo onde não havia jornada de trabalho, férias, não havia nada. Foi preciso que os trabalhadores se unissem no mundo inteiro para conquistar esses direitos”, acrescentou.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) defendeu a negociação individual entre o trabalhador e o empregador para definir o teletrabalho. “Deixa o contratante e o contratado resolverem a pendência da forma que acharem melhor”, disse.
Vale-refeição
O texto da MP diz ainda que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A MP também proíbe que as empresas recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís