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Em Araguaína, juíza suspende decreto que pôs fim ao uso obrigatório de máscaras

A Justiça suspendeu no início da noite desta segunda-feira (29) os efeitos do decreto publicado no começo do mês pelo município que liberou o uso de máscaras em lugar aberto e fechado em Araguaína.
A decisão de suspender o decreto é da juíza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína, atendendo ao pedido do Ministério Público do Tocantins.
A juíza considera que os números da vacinação no município são insuficientes. “Ainda não se alcançou sequer um percentual de 70% da população geral vacinada, nem mesmo da população adulta, destacando que mesmo se alcançando tal percentual ou superior, ainda se faria necessário, por óbvio, observar os critérios legais para o fim de flexibilizar as medidas de enfrentamento da Covid-19”, escreveu.
Atualmente, Araguaína está com 52% da população com ciclo vacinal completo. Se considerada apenas a população adulta o percentual é de 68%. O município tem prazo de 30 dias para contestar a decisão e apresentar evidência sobre o que baseou a decisão de liberação.
A magistrada disse ainda que o ato pode ser lesivo para a saúda da população em geral e que a cidade é um polo de saúde para toda a região. Ela lembrou ainda a preocupação com variantes do vírus, inclusive a variante ômicron.” Entendo que a preocupação mundial e nacional com a notícia do surgimento dessa nova variante só reforça o posicionamento ora adotado no sentido de que qualquer medida de flexibilização deve ser adotada mediante a realização de estudos técnicos, bem como ser baseada em evidência de cunho científico”, escreveu.
O texto do decreto agora suspenso mantinha o item apenas como recomendado, e não mais como obrigatório. As únicas exceções eram para o uso em hospitais e unidades de saúde, assim como para pessoas contaminadas com o coronavírus deveriam usar a máscara obrigatoriamente.
Fonte: G1 Tocantins
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TCE decide pela continuidade do Projeto Jovem Trabalhador do Estado do Tocantins

A Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) informa que a 6º Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial do órgão de controle dessa quinta-feira, 4, decisão na qual entende que a Setas apresentou justificativas suficientes para a continuidade do Projeto Jovem Trabalhador.
O Projeto Jovem Trabalhador prevê proporcionar aos adolescentes e jovens em idade de 16 a 21 anos o direito à aprendizagem, ao acesso à qualificação e a experiência do primeiro emprego com vistas ao acesso ao mundo do trabalho.
A situação de adolescentes e jovens requer atenção do Estado, especialmente daqueles em condições de vulnerabilidade, agravado pelas situações de exploração do trabalho infantil e dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. A carência de programas locais de capacitação e acolhimento desses jovens, bem como de ações públicas efetivas que promovam a sua inclusão social e produtiva justifica a implantação desse importante programa social. O Projeto Jovem Trabalhador terá a execução de 24 meses e os 3 mil jovens e adolescentes selecionados vão atuar em órgãos e entidades públicas de âmbito estadual e municipal do Estado.
A partir da decisão do TCE/TO, a Setas está tomando todas as providências administrativas para o retorno da execução do projeto. O órgão reitera ainda que preza pelas boas práticas da gestão pública, primando pela legalidade dos seus processos.
Geral
Câmara aprova MP do teletrabalho; texto segue para o Senado
Matéria precisa ser votada até domingo, para não perder validade.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação.
O texto foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. A MP segue agora para o Senado e precisa ser votada até o domingo (7), quando perde a validade.
Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.
O texto apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), prevê que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. Contudo, a proposta excluiu a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas-extras, pagamento de valor adicional por trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos.
Negociação
Além disso, A MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador. “Acordo individual poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação entre o empregador e o empregado, desde que assegurados os repousos legais”, diz o texto.
O relator chegou a defender que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo no texto original da MP original.
“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e os empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, afirmou Paulinho. “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, disse.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), reconheceu o trabalho do relator para chegar a um parecer consensual. “O governo é pelo texto original, mas reconhece o esforço que foi feito”, disse Barros.
Deputados da oposição criticaram o texto, argumentando que a medida representa um retrocesso para os direitos dos trabalhadores, por não considerar o que prevê a CLT.
“Vai ser uma superexploração, uma máxima precarização do trabalho e vai ser um regime muito próximo à escravidão, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “Isso é andar para trás. É voltar aos primórdios do capitalismo onde não havia jornada de trabalho, férias, não havia nada. Foi preciso que os trabalhadores se unissem no mundo inteiro para conquistar esses direitos”, acrescentou.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) defendeu a negociação individual entre o trabalhador e o empregador para definir o teletrabalho. “Deixa o contratante e o contratado resolverem a pendência da forma que acharem melhor”, disse.
Vale-refeição
O texto da MP diz ainda que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A MP também proíbe que as empresas recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís