A Justiça suspendeu no início da noite desta segunda-feira (29) os efeitos do decreto publicado no começo do mês pelo município que liberou o uso de máscaras  em lugar aberto e fechado em Araguaína.

A decisão  de suspender o decreto é da juíza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína, atendendo ao pedido do Ministério Público do Tocantins. 

A juíza considera que os números da vacinação no município são insuficientes. “Ainda não se alcançou sequer um percentual de 70% da população geral vacinada, nem mesmo da população adulta, destacando que mesmo se alcançando tal percentual ou superior, ainda se faria necessário, por óbvio, observar os critérios legais para o fim de flexibilizar as medidas de enfrentamento da Covid-19”, escreveu.

Atualmente, Araguaína está com 52% da população com ciclo vacinal completo. Se considerada apenas a população adulta o percentual é de 68%. O município tem prazo de 30 dias para contestar a decisão e apresentar evidência sobre o que baseou a decisão de liberação.

A magistrada disse ainda que o ato pode ser lesivo para a saúda da população em geral e que a cidade é um polo de saúde para toda a região. Ela lembrou ainda a preocupação com variantes do vírus, inclusive a variante ômicron.” Entendo que a preocupação mundial e nacional com a notícia do surgimento dessa nova variante só reforça o posicionamento ora adotado no sentido de que qualquer medida de flexibilização deve ser adotada mediante a realização de estudos técnicos, bem como ser baseada em evidência de cunho científico”, escreveu.

O texto do decreto agora suspenso mantinha o item apenas como recomendado, e não mais como obrigatório. As únicas exceções eram para o uso em hospitais e unidades de saúde, assim como para pessoas contaminadas com o coronavírus deveriam usar a máscara obrigatoriamente.

Fonte: G1 Tocantins