55.3 F
Nova Iorque
sexta-feira, junho 26, 2026

Dilma redefine o futuro do Programa Arpa

Decreto estabelece mecanismos de financiamento e a nova estratégia acertada com os doadores internacionais, ampliando os meios de aporte de recursos.

AC_1084Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, publicado na edição desta sexta-feira (21/08) no Diário Oficial da União, altera o Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa). A decisão incorpora as inovações desenvolvidas para o programa nos seus últimos 12 anos, como a estrutura de gestão, os meios de financiamento e seus objetivos.

O novo decreto traz uma mensagem clara sobre os mecanismos de financiamento e a nova estratégia acertada com os doadores internacionais, ampliando os meios de aporte de recursos e garantindo a sustentabilidade financeira para os próximos 25 anos de duração do programa. Deixa claro o apoio à consolidação e manutenção de unidades de conservação de uso sustentável e de proteção integral, bem como amplia a participação social na gestão e avaliação do Arpa, reforçando a atratividade de sua aderência com políticas públicas para o futuro.

NOVOS INTEGRANTES 

A governança do Arpa permanece a cargo de um comitê com participação de representantes da União, agora incorporando os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão; dos estados da Amazônia participantes; da sociedade civil com relevância na região; e dos doadores. 

Deixa clara, ainda, a meta de se buscar, em 25 anos, o aporte de recursos nacionais para o alcance da sustentabilidade financeira, em alinhamento com a consolidação das unidades participantes, esforço a ser perseguido pelo governo federal e pelos governos estaduais parceiros. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) editará as normas complementares para acomodar as reformas em até 90 dias após a publicação do decreto.

SAIBA MAIS

O Arpa (Programa Áreas Protegidas da Amazônia) é um progra-ma do Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), gerenciado financeiramente pelo Funbio (Fundo Brasileiro para a Biodiversidade) e financiado com recursos do Global Environment Facility (GEF) – por meio do Banco Mundial -, do governo da Alemanha – via Banco de Desenvolvimento da Alemanha (KfW) – da Rede WWF e do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Foi lançado em 2002 para ser executado em três fases indepen-dentes e contínuas. É o maior programa de conservação de florestas tropicais do planeta e o mais expressivo ligado à temática das unidades de conservação no Brasil.

Criado com o objetivo de expandir e fortalecer o Sistema Nacio-nal de Unidades de Conservação (SNUC) na Amazônia, o Arpa se propõe a proteger 60 milhões de hectares, assegurar recursos financeiros para a gestão destas áreas a curto/longo prazo e promover o desenvolvimento sustentável naquela região. Reconhecido internacionalmente, combina biologia da conservação com as melhores práticas de planejamento e gestão. 

As unidades de conservação apoiadas pelo programa são benefi-ciadas com bens, obras e contratação de serviços necessários para a realização de atividades de integração com as comunidades de entorno, formação de conselhos, planos de manejo, levantamentos fundiários, fiscalização e outras ações necessárias ao seu bom funcionamento.

O Programa Arpa encontra-se alinhado com as principais políticas e estratégias do governo brasileiro para a conservação da Amazônia, tais como:

– Plano Amazônia Sustentável (PAS), cuja integração com o Arpa acontece a partir da consulta e envolvimento de diversos setores das sociedades regional e nacional, além de permear os cinco eixos temáticos prioritários do PAS: produção sustentável com tecnologia avançada, novo padrão de financiamento, gestão ambiental e ordenamento territorial, inclusão social e cidadania e infra-estrutura para o desenvolvimento;

– Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), cujas contribuições e interfaces com o Arpa estão na sintonia entre os objetivos e diretrizes gerais de ambos, incluindo as metas do PPCDAM de ordenamento fundiário e territorial da região, através da criação e consolidação de UCs;

– Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), com o qual o Arpa colabora para o cumprimento de diversas diretrizes, como a de assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas e a de promover a articulação de diferentes segmentos da sociedade para qualificar as ações de conservação da biodiversidade;

– Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que tem no Programa Arpa importante apoio para sua consecução. Somente a criação de 13 UCs na Amazônia entre 2003 e 2007 com o apoio do Arpa evitará, até 2050, a emissão de 0,43 bilhões de toneladas de carbono na atmosfera. Dessa forma, a expansão futura do SNUC na Fase II do Arpa e a melhoria na gestão das UCs poderão aumentar a contribuição do Programa para a redução das taxas de desmatamento na Amazônia Legal.

 

Por: Luciene de Assis – Editor: Marco Moreira

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)

Últimas Notícias

Governo lança duplicação da TO-222 e anuncia pacote de investimentos para Araguaína

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), deu início,...

Imóveis do Minha Casa, Minha Vida respondem por mais da metade dos lançamentos imobiliários do Brasil

Em Araguaína, dos dois empreendimentos da Faixa 3 do...

Sebrae articula apoio de senadores a ajustes na Reforma Tributária para pequenos negócios

Conselho Deliberativo Estadual apresentou à bancada do Tocantins propostas...

Veja também