Decreto estabelece mecanismos de financiamento e a nova estratégia acertada com os doadores internacionais, ampliando os meios de aporte de recursos.

AC_1084Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, publicado na edição desta sexta-feira (21/08) no Diário Oficial da União, altera o Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa). A decisão incorpora as inovações desenvolvidas para o programa nos seus últimos 12 anos, como a estrutura de gestão, os meios de financiamento e seus objetivos.

O novo decreto traz uma mensagem clara sobre os mecanismos de financiamento e a nova estratégia acertada com os doadores internacionais, ampliando os meios de aporte de recursos e garantindo a sustentabilidade financeira para os próximos 25 anos de duração do programa. Deixa claro o apoio à consolidação e manutenção de unidades de conservação de uso sustentável e de proteção integral, bem como amplia a participação social na gestão e avaliação do Arpa, reforçando a atratividade de sua aderência com políticas públicas para o futuro.

NOVOS INTEGRANTES 

A governança do Arpa permanece a cargo de um comitê com participação de representantes da União, agora incorporando os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão; dos estados da Amazônia participantes; da sociedade civil com relevância na região; e dos doadores. 

Deixa clara, ainda, a meta de se buscar, em 25 anos, o aporte de recursos nacionais para o alcance da sustentabilidade financeira, em alinhamento com a consolidação das unidades participantes, esforço a ser perseguido pelo governo federal e pelos governos estaduais parceiros. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) editará as normas complementares para acomodar as reformas em até 90 dias após a publicação do decreto.

SAIBA MAIS

O Arpa (Programa Áreas Protegidas da Amazônia) é um progra-ma do Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), gerenciado financeiramente pelo Funbio (Fundo Brasileiro para a Biodiversidade) e financiado com recursos do Global Environment Facility (GEF) – por meio do Banco Mundial -, do governo da Alemanha – via Banco de Desenvolvimento da Alemanha (KfW) – da Rede WWF e do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Foi lançado em 2002 para ser executado em três fases indepen-dentes e contínuas. É o maior programa de conservação de florestas tropicais do planeta e o mais expressivo ligado à temática das unidades de conservação no Brasil.

Criado com o objetivo de expandir e fortalecer o Sistema Nacio-nal de Unidades de Conservação (SNUC) na Amazônia, o Arpa se propõe a proteger 60 milhões de hectares, assegurar recursos financeiros para a gestão destas áreas a curto/longo prazo e promover o desenvolvimento sustentável naquela região. Reconhecido internacionalmente, combina biologia da conservação com as melhores práticas de planejamento e gestão. 

As unidades de conservação apoiadas pelo programa são benefi-ciadas com bens, obras e contratação de serviços necessários para a realização de atividades de integração com as comunidades de entorno, formação de conselhos, planos de manejo, levantamentos fundiários, fiscalização e outras ações necessárias ao seu bom funcionamento.

O Programa Arpa encontra-se alinhado com as principais políticas e estratégias do governo brasileiro para a conservação da Amazônia, tais como:

– Plano Amazônia Sustentável (PAS), cuja integração com o Arpa acontece a partir da consulta e envolvimento de diversos setores das sociedades regional e nacional, além de permear os cinco eixos temáticos prioritários do PAS: produção sustentável com tecnologia avançada, novo padrão de financiamento, gestão ambiental e ordenamento territorial, inclusão social e cidadania e infra-estrutura para o desenvolvimento;

– Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), cujas contribuições e interfaces com o Arpa estão na sintonia entre os objetivos e diretrizes gerais de ambos, incluindo as metas do PPCDAM de ordenamento fundiário e territorial da região, através da criação e consolidação de UCs;

– Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), com o qual o Arpa colabora para o cumprimento de diversas diretrizes, como a de assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas e a de promover a articulação de diferentes segmentos da sociedade para qualificar as ações de conservação da biodiversidade;

– Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que tem no Programa Arpa importante apoio para sua consecução. Somente a criação de 13 UCs na Amazônia entre 2003 e 2007 com o apoio do Arpa evitará, até 2050, a emissão de 0,43 bilhões de toneladas de carbono na atmosfera. Dessa forma, a expansão futura do SNUC na Fase II do Arpa e a melhoria na gestão das UCs poderão aumentar a contribuição do Programa para a redução das taxas de desmatamento na Amazônia Legal.

 

Por: Luciene de Assis – Editor: Marco Moreira

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)