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domingo, dezembro 7, 2025

Decisão judicial garante reintegração imediata de aluna cotista na UFT

Justiça Federal determinou a reintegração imediata de uma estudante ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A decisão, proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Tocantins, neste domingo (04), suspendeu os efeitos do ato administrativo que excluiu a aluna do corpo discente da instituição.
O caso 
A estudante ingressou na UFT no primeiro semestre de 2025 por meio do sistema de cotas raciais, autodeclarando-se parda. No entanto, três meses após o início das aulas, uma comissão de heteroidentificação da universidade decidiu pela sua exclusão, alegando inconsistências na autodeclaração.
Em ação judicial, a defesa da aluna argumentou que a universidade agiu de forma tardia e arbitrária, uma vez que a análise ocorreu após a matrícula e o início das aulas, em desacordo com o edital do processo seletivo. Além disso, sustentou que a decisão da comissão careceu de critérios objetivos e de motivação suficiente, ressaltando que a estudante possui características fenotípicas compatíveis com a identidade racial declarada.
Para comprovar sua condição, a aluna tentou obter uma ata notarial – documento em que um tabelião registra características físicas observáveis. No entanto, conforme revelado nos autos, os cartórios de Palmas recusaram-se reiteradamente a lavrar o documento, sem apresentar justificativa formal para a negativa.
A decisão judicial 
Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva destacou que, em caso de dúvida, a autodeclaração deve prevalecer, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A UFT foi intimada a readmitir a estudante no prazo de 10 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Além disso, a Justiça determinou a lavratura da ata notarial para registro das características físicas da aluna, fixando multa diária de R$ 500,00 caso a medida não seja cumprida. O caso também foi encaminhado à Corregedoria de Justiça do Tocantins para apuração da conduta dos tabeliães que se recusaram a emitir o documento.
Por: Alexandre Alves Ascom/SJTO

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