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domingo, novembro 9, 2025

Araguaína recebe recomendação para implantar ações de combate e prevenção à microcefalia

cbe69123df86ea147b70b69362e3745e-width-400Considerando as notícias de suposto surto de microcefalia no território nacional, que também atingiu a cidade de Araguaína, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de saúde da cidade para que executem um Plano de Contingência, adotando todas as medidas ali previstas para a redução das consequências da tríplice epidemia.

Segundo a Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, a medida se faz necessária para evitar o aumento dos riscos da doença na região, já que desde o último dia 11, o Ministério da Saúde decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. “É preciso lembrar que diagnósticos laboratoriais apontam a possibilidade de a doença ser causada pelo “zika vírus”, que poder ser transmitido pelo mosquito Aedes aegypt, muito recorrente em nossa região”, enfatizou. Ela também ressalta que já tramita, na Promotoria, Inquérito Civil Público (nº 030/2015), cujo objeto é apuração das políticas públicas de saúde de Araguaína.

Na recomendação, a promotora destaca que o plano de contingência da prefeitura deve prever a implementação de estratégias de vigilância epidemiológica e ações de controle vetorial; que analisem e divulguem a situação do município quanto à ocorrência de Dengue, Zika e Chikungunya e que intensifiquem o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos destas doenças, a notificação deve ser imediata (em 24 horas, por meio de e-mail, fax ou telefone, conforme Portaria M/MS nº 1271, de 6 de junho de 2014).

Também é recomendada a implementação de um protocolo de manejo clínico do paciente com Dengue, Zika e Chikungunya nas unidades de saúde, utilizando a classificação de risco como estratégia para definição de prioridades de atendimento. É preciso ainda, envolver órgãos e instituições públicas, em âmbito municipal, para ações intersetoriais de prevenção e controle da dengue, e realizar campanhas de sensibilização da população para as medidas de controle do vetor, bem como alertar sobre os sinais e sintomas da doença e os riscos da automedicação, entre outras ações.

O documento ainda requisita que seja encaminhada, à Promotoria, resposta por escrito, informando o cumprimento da Recomendação sob pena de que sejam adotadas as providências extrajudiciais e judiciais aplicáveis. O prazo é de 10 dias.

A Promotora finaliza destacando que “o descumprimento da mesma pode sinalizar a presença de elemento subjetivo (dolo) capaz de configurar ato de improbidade administrativa, de modo a implicar na adoção de outras medidas necessárias para garantir seu cumprimento”, disse.

Daianne Fernandes

 

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