Acatando Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE), a justiça determinou que o Estado promova as nomeações dos restantes dos aprovado no concurso do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária, após declarar a nulidade dos contratos firmados entre o governo estadual e a empresa Umanizzare Gestão Prisional Serviços LTDA., que terceirizaram a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP).

Na sentença publicada nesta sexta-feira,06, o Juiz Roniclay Alves de Morais , acatou os argumentos pontuados pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) na ACP ajuizada, reconhecendo as irregularidades na contratação da empresa, entre elas o sobrepreço. Entre as provas apresentadas, observou que houve seis termos ao longo dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 apontando que o custo por preso, no primeiro aditivo de contrato era R$ 2.790,00 e, após quatro anos, saltou para R$ 4.166,49. Valor acima da atual média nacional e semelhante àquele das penitenciárias federais administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), onde o governo gasta R$ 3.472,22 por cada preso nas quatro unidades gerida

A decisão recai sobre os contratos nº 010/2012 e 011/2012 que repassaram à empresa os serviços técnicos e assistenciais, segurança, identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e serviços gerais por um valor anual estimado de R$ 25.029.000,00. Contudo, os efeitos dessa decisão não se aplicam até o final do contrato, em razão da decisão do Tribunal de Justiça que, em audiência em setembro, manteve válido os contratos de terceirização, que expiram no dia 1º de dezembro.

A sentença ainda decreta a revelia do governador Marcelo Miranda e da secretária de Justiça e Cidadania, Gleidy Braga Ribeiro, porque, apesar de citados para se manifestarem na ação civil, deixaram de contestar a demanda.

Por ser uma sentença contra a fazenda pública, se após o prazo legal não houver recursos voluntários das partes, a decisão passará por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de 3 mil, até o limite de R$ 300 mil, a ser aplicada em desfavor dos secretários da Administração, da Fazenda e da Cidadania e Justiça, além de eventuais sanções penais e administrativas.

Para a empresa, o juiz fixou a multa diária de R$ 1 milhão, até o limite de R$ 30 milhões se descumprir os prazos previstos no Cronograma de Transição.