Produtos eram transportados no mesmo compartimento em que estavam venenos de ratos e produtos hospitalares, com riscos de contaminação.

20-07-2015 alimentos transportado junto com inseticida (4)Polícia Rodoviária Federal, no início da tarde desta segunda-feira, 20, na BR 226, km 7 em Palmeiras do Tocantins,durante fiscalização de rotina a um autocarga VW/17.210, placas do Goiásconduzido por G. N. S., 60anos, apreendeu 33 caixas de alimentos diversos que eram transportados no mesmo compartimento em que estavam 215 caixas de veneno para ratos (Ratonil). Havia ainda 2130 produtos hospitalares (bolsas de higiene para as mãos, seringas, rolos de papel lençol, frascos de paracetamol, álcool) e diversos produtos veterinários.

O responsável pelo transporte poderá ser enquadrado por transportar substância tóxica em desacordo com as exigências previstas na lei da natureza (Lei 9.605/98): Artigo 56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer,transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 12.305, de 2010) I – abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010) II – manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010).

Veículo e as mercadorias foram encaminhadas para a Vigilância Sanitária de Palmeiras do Tocantins/TO para as devidas providências, bem como inspeção de contaminação da carga. Em contato com a Polícia Civil de Tocantinópolis/TO, o delegado de plantão orientou o encaminhamento da ocorrência por ofício para posterior instauração de inquérito por meio de portaria.