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quinta-feira, agosto 27, 2026

Procuradorias em Araguaína entram na mira do MP sob risco de ação civil pública

O Ministério Público do Tocantins recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Araguaína adequem a estrutura da advocacia pública municipal às regras constitucionais sobre o exercício de funções jurídicas por servidores de carreira.

A recomendação foi expedida na sexta-feira, 21, pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, no Procedimento Preparatório nº 2026.0006817. O documento é direcionado ao prefeito Wagner Rodrigues Barros e ao presidente da Câmara Municipal, Max Machado Fleury.

Segundo o Ministério Público, quando o Município ou a Câmara criam uma Procuradoria, as funções de representação judicial, consultoria jurídica e assessoramento técnico devem ser exercidas por integrantes de carreira, aprovados em concurso público. O entendimento é tratado no documento como unicidade institucional da advocacia pública municipal.

A Promotoria deu prazo de dez dias para que a Prefeitura comprove que o atual Procurador-Geral do Município integra a carreira de Procurador Municipal. Caso contrário, o MP recomenda a substituição por um procurador efetivo.

O órgão também recomendou que o Município informe quem exerce a Diretoria da Dívida Ativa. Se a função estiver vaga ou ocupada por pessoa estranha à carreira, a orientação é que a atribuição seja destinada a um procurador efetivo.

Na recomendação, o Ministério Público afirma que atos como representação judicial e extrajudicial, emissão de pareceres, análise de minutas de editais, contratos e convênios, manifestação em processos de licitação, inscrição e cobrança da dívida ativa e assinatura de peças processuais não devem ser praticados por ocupantes de cargos em comissão que não integrem a carreira.

Em relação à Câmara Municipal, a Promotoria recomendou a substituição da atual ocupante da chefia da Procuradoria Jurídica, a advogada Alana Beatriz Silva Costa, nomeada em 2 de janeiro de 2025, salvo se for comprovado que ela integra o quadro efetivo de advogados da Casa.

O MP também pediu providências sobre o cargo comissionado de Subprocurador Jurídico. A recomendação é que a função seja preenchida por advogado efetivo da Câmara ou que o cargo seja extinto.

A Promotoria solicitou ainda informações sobre os cargos efetivos de advogado previstos na estrutura do Legislativo, incluindo quantos estão ocupados e quantos estão vagos. Também requisitou documentos sobre contratação temporária de advogado e manifestações jurídicas assinadas desde janeiro de 2025.

Decisão do STF é citada

A recomendação cita decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do agravo interno no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.520.440/MS. O caso tratou de uma lei do município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, que criou cargo em comissão de Procurador-Geral da Câmara Municipal.

Conforme o entendimento citado pelo Ministério Público, quando uma Câmara Municipal possui Procuradoria instituída e cargo efetivo de procurador ou advogado, a chefia jurídica deve observar o princípio da unicidade institucional da advocacia pública.

Na prática, segundo o MP, as funções de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico devem ser exercidas por integrante de carreira, aprovado em concurso público.

No caso de Três Lagoas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia declarado a inconstitucionalidade do cargo em comissão. O Supremo manteve o entendimento por maioria, em julgamento relatado pelo ministro Flávio Dino.

A decisão também apontou que a existência de estruturas paralelas para a prática de atos típicos da advocacia pública, uma ocupada por servidores concursados e outra por comissionados, contraria a jurisprudência do STF.

Possível ação civil pública

A Promotoria afirma que a recomendação não faz imputação de improbidade administrativa nem juízo sobre a qualificação pessoal dos atuais ocupantes dos cargos. Segundo o órgão, a discussão é de legalidade objetiva e de adequação constitucional da estrutura jurídica da Prefeitura e da Câmara.

Caso a recomendação seja acatada integralmente, o Ministério Público informou que poderá promover o arquivamento do procedimento. Em caso de silêncio, recusa ou cumprimento parcial, a Promotoria afirmou que poderá ajuizar ação civil pública com pedido de tutela de evidência.

O documento também alerta que a manutenção de atos praticados por autoridade sem investidura considerada adequada pode expor o Município e a Câmara ao risco de invalidação de pareceres, licitações, contratos, certidões de dívida ativa e execuções fiscais.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa.

Por: Redação

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