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Justiça garante permanência de candidata em concurso da PM do Tocantins após exclusão em investigação social

Justiça garante permanência de candidata em concurso da PM do Tocantins após exclusão em investigação social

A Justiça do Tocantins concedeu decisão liminar favorável a uma candidata eliminada na fase de investigação social do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A medida suspende o ato administrativo que considerou a participante inapta e assegura sua permanência no certame até o julgamento final do processo.

A ação foi movida pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, de Araguaína, em defesa da candidata identificada apenas pelas iniciais A.M.B.
Segundo os autos, a participante havia sido excluída na última etapa do concurso após a comissão responsável apontar supostas irregularidades financeiras. O relatório da investigação também alegava incompatibilidade entre o padrão de vida exibido em fotografias e redes sociais e a renda declarada pela candidata.
Além disso, a banca mencionou suposto convívio da candidata com pessoas que possuem antecedentes criminais. A defesa contestou os argumentos e sustentou que não existiam provas concretas de envolvimento da candidata em qualquer prática ilícita.
Na decisão, o magistrado entendeu que os fundamentos utilizados para a eliminação foram genéricos e desproporcionais. O juiz destacou que a Administração Pública deve observar princípios constitucionais como legalidade, razoabilidade, presunção de inocência e pessoalidade da pena.
O entendimento também reforça que vínculos pessoais, familiares ou sociais com terceiros investigados ou condenados criminalmente não podem, por si só, justificar a exclusão de candidatos em concursos públicos. O posicionamento segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ainda apontou ausência de comprovação objetiva sobre a suposta incompatibilidade financeira atribuída à candidata, ressaltando que análises baseadas apenas em publicações de redes sociais não são suficientes para embasar a eliminação de um participante.
Com a liminar, A.M.B. poderá continuar participando das próximas etapas do concurso da PMTO até decisão definitiva da Justiça.
O processo segue em tramitação no Judiciário tocantinense.

Por: Geovane Oliveira

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