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Aleto cria diretoria que amplia a transparência sobre a execução de emendas parlamentares

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), aprovou, nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que cria a Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas. Vinculado à Diretoria de Área Legislativa, o setor será responsável por gerenciar um mecanismo online que ampliará a transparência sobre a execução das emendas impositivas, garantindo o acesso do cidadão às informações.

De acordo com o texto, a diretoria atuará em sintonia com a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle e com os gabinetes parlamentares durante o exercício financeiro.

Além de ter criado um setor especializado, a Assembleia Legislativa também regulamentou, por meio de um Projeto de Resolução (PR), os dispositivos da Constituição Estadual que tratam do tema, com a definição de critérios para a transparência e informatização dos recursos indicados pelos deputados.

Transparência e controle

A regulamentação determina que sejam publicadas, de forma online e acessível para toda a sociedade, informações que contenham o nome do parlamentar; órgão, fundo ou entidade jurídica destinatária; título e justificativa da emenda; valores indicados, autorizados, empenhados e liquidados em cada emenda por ano; e tipo de transferência (convênio, parceria, colaboração, fomento ou transferência especial).

De acordo com o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos), a medida visa atender aos critérios de transparência e controle dos recursos públicos. “Com a nova diretoria, nós vamos fazer todo o acompanhamento e vamos disponibilizar as informações para a sociedade, porque é direito de todos conhecer como os recursos públicos estão sendo aplicados”, explicou Amélio.

Emendas impositivas

De acordo com a Emenda Constitucional Estadual nº 55/2024, o limite global destinado às emendas individuais impositivas na Lei Orçamentária do Estado é de 1,73% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. O valor correspondente a 25% desse montante deve ser destinado, exclusivamente, para ações na área da saúde.

Por Luiz Melchiades

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