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segunda-feira, agosto 24, 2026

STF derruba subteto salarial de servidores do Judiciário do Tocantins vinculado a juiz substituto

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou aos deputados, na manhã dessa terça-feira, 23, ofício do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) que informa a revogação parcial de uma lei que estabelecia o limite para os salários de servidores do Poder Judiciário Estadual.

A decisão, tomada pelo colégio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que fixava o subteto dos servidores daquele Poder em 90,25% do subsídio mensal de um juiz de Direito substituto.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2020, ocorreu entre 8 e 18 de novembro de 2024. O ministro Nunes Marques foi o relator do caso. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

Na decisão, Nunes Marques salientou que o modelo da vinculação, no caso, ao cargo de juiz de Direito substituto, não encontra respaldo na Constituição Federal. O ministro explicou ainda que há duas formas constitucionais de vinculação.

Em uma delas, cria-se um subteto exclusivo por Poder, que, no caso do Judiciário, estaria relacionado ao subsídio mensal não de juiz de Direito substituto, mas, sim, de desembargador, limitado ao índice de 90,25% do valor.

A outra forma, de acordo com o ministro, seria um subteto único para todos os Poderes, limitado ao subsídio mensal de um desembargador, sem limitação quanto ao índice. Os deputados estaduais estariam fora dessa regra, conforme a decisão.

Vale lembrar que a lei com o artigo revogado é o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, cujo projeto, por regra, é enviado pelo próprio tribunal, assim como os demais projetos de lei que versam sobre operações internas da Justiça Estadual.

 

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