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sábado, novembro 1, 2025

Lei possibilitará candidatura de Promotores de Justiça ao cargo de PGJ

2ac25623c5b32d4315f3e52d8a327898-width-400A maioria dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) do Ministério Público Estadual (MPE), na 84ª sessão ordinária, realizada na tarde desta segunda-feira, votou a favor da proposta de alteração da Lei Complementar nº 51/2008, possibilitando a Promotores de Justiça concorrerem, a partir de 2016, ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (PGJ). Projeto de Lei será encaminhado à Assembleia Legislativa.

A proposta inicial da Comissão de Assuntos Institucionais, que analisou a solicitação, além de considerar alguns entraves inerentes à carreira no serviço público, como ausência de ônus legais e disciplinares e cumprimento de estágio probatório, previa que só poderiam pleitear a candidatura membros com, no mínimo, dez anos de atuação, mas o Colégio deliberou pela retirada desse impedimento, com base no respeito ao princípio democrático.

Outras decisões

Na mesma reunião, os membros do CPJ decidiram pelo encaminhamento ao Poder Legislativo, de Projeto de Lei estabelecendo quarentena de um ano aos Promotores de Justiça removidos ou promovidos, ou seja, para galgar outra promoção ou remoção para outra Promotoria, o membro deverá permanecer por um período mínimo de 12 meses no local em que estiver atuando.

Foi decidida, ainda, a inclusão da Ouvidoria na estrutura organizacional da instituição, no rol dos órgãos da administração ministerial, seguindo uma tendência nacional que garante maior autonomia a este órgão.

Todas as decisões acima citadas ocasionam alterações em artigos e incisos da Lei Complementar nº 51/2008, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Ministério Público do Tocantins.  

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