terça-feira, agosto 26, 2025

Desembargador pede vista e julgamento de habeas corpus para Marcelo Miranda é suspenso no TRF-1

O julgamento do pedido de habeas corpus para o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), foi suspenso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília. A suspensão foi após o desembargador federal Ney Bello Filho pedir vista, que significa mais tempo para analisar o caso. No momento em que o pedido foi feito, o placar estava 2×0 para manter Miranda preso. Bello Filho fez o pedido após a sustentação oral do advogado do ex-governador, Jair Alves Pereira.

A defesa do político sempre alegou que as prisões de Marcelo Miranda e do irmão dele são desnecessárias por se tratarem de fatos antigos, que já foram investigados.

O caso está sendo analisado pela 3ª turma do TRF-1, que é composta por três membros. Já haviam votado a desembargadora Mônica Sifuentes e o juiz Pablo Zuniga, que está substituindo o desembargador Hilton Queiroz.

Como eles se manifestaram, a turma estava com maioria formada por manter o ex-governador preso, mas os dois magistrados ainda podem mudar os votos quando o julgamento for retomado.

Marcelo Miranda está preso preventivamente há 75 dias. Ele está detido em uma sala do Estado Maior no Quartel de Comando Geral da Polícia Militar. O político foi levado para o QCG por determinação da própria Justiça.

O irmão dele, Brito Miranda Júnior, também segue detido na Casa de Prisão Provisória de Palmas. O pai dos dois, José Edmar de Brito Miranda, chegou a ser preso, mas foi solto sob fiança e responde em liberdade.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal afirmam que os três integravam um suposto esquema criminoso que teria desviado R$ 300 milhões dos cofres públicos. As prisões ocorreram durante a operação 12º Trabalho da Polícia Federal.

Para os investigadores o Brito Miranda e Brito Júnior funcionavam como pontos de sustentação para “um esquema orgânico para a prática de atos de corrupção, fraudes em licitações, desvios de recursos, recebimento de vantagens indevidas, falsificação de documentos e lavagem de capitais, cujo desiderato [finalidade] era a acumulação criminosa de riquezas para o núcleo familiar como um todo.”

Fonte: G1 Tocantins

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