55.3 F
Nova Iorque
quinta-feira, janeiro 22, 2026

TSE detalha a diferença entre voto majoritário e voto proporcional

No próximo dia 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.

No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República. Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).

Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.

E por que, então, cada candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.

Voto em legenda

O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.

Últimas Notícias

Piso do magistério tem reajuste de 5,4% e vai a R$ 5,1 mil em 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta...

Avanço de Dorinha isola Ataídes e enfraquece projeto político de Vicentinho Júnior no Tocantins

O tabuleiro político do Tocantins começa a ganhar contornos...

Governo do Tocantins estende o Refis 2025 até 3 de fevereiro, oferecendo descontos para regularizar débitos

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de...

Procon Tocantins encontra variação de até 300% em materiais escolares em Araguaína

Procon Tocantins realizou, entre os dias 19 e 20...

Veja também