O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu revogar a prisão preventiva de Ricardo Silva Carvalho, que havia sido preso em Guaraí após ser considerado foragido da Justiça. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13) pelo desembargador João Rodrigues Filho, no âmbito do Habeas Corpus Criminal nº 0003300-83.2026.8.27.2700.
Ricardo era investigado por suposta prática dos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e dano qualificado, tipificado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro.
A defesa, representada pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, argumentou no pedido de habeas corpus que a prisão preventiva não possuía fundamentação concreta e que não havia elementos atuais que demonstrassem risco à ordem pública ou à integridade da vítima. Também sustentou que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir o andamento do processo.

Inicialmente, o pedido liminar havia sido negado, sob o entendimento de que a prisão se justificava diante do histórico de descumprimento de medidas protetivas.
No entanto, ao analisar novos elementos apresentados pela defesa, o relator considerou que houve mudança no contexto fático do caso. Documentos anexados ao processo indicam conversas entre a vítima e o advogado do investigado tratando de eventual reparação pelos danos materiais relacionados ao episódio investigado.
Na decisão, o magistrado apontou que esse contato direto fragiliza a tese de risco atual que fundamentou a prisão preventiva. Segundo o relator, a manutenção da prisão não pode ser utilizada como instrumento de pressão em negociações patrimoniais.
“Não se permite que a liberdade de um cidadão, ainda que em caráter cautelar, seja convertida em moeda de troca em negociações patrimoniais”, destacou o desembargador na decisão.
Com base no princípio da proporcionalidade, o tribunal entendeu que a prisão se tornou medida excessiva diante dos novos elementos apresentados. Assim, foi concedida parcialmente a liminar para revogar a prisão preventiva e substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Entre as medidas impostas estão obrigações como comparecimento periódico à Justiça e restrições de contato, cujo descumprimento pode resultar na decretação de nova prisão.
O tribunal determinou ainda a expedição imediata de alvará de soltura, caso o investigado não esteja preso por outro motivo. As medidas protetivas anteriormente fixadas pela Justiça permanecem em vigor até nova deliberação.
O caso seguirá em análise e será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do habeas corpus.
Por: Geovane Oliveira



