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sexta-feira, janeiro 23, 2026

TJ concede liminar e suspende efeitos do decreto legislativo que rejeitou contas de Marcelo

A juíza Célia Regina Regis, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu nesta terça-feira, 15, liminar ao mandado de segurança impetrado na sexta-feira, 11, pelo candidato a governador da coligação “A Experiência Faz a Mudança”, Marcelo Miranda (PMDB), suspendendo os efeitos do decreto legislativo da Assembleia que rejeitou as contas de 2009 do ex-governador.

Na ação, Marcelo aponta “a presença de vícios processuais” na tramitação da matéria que culminou no decreto legislativo. Entre eles, desrespeito à Constituição estadual, a falta do direito de defesa, descumprimento de pareceres técnicos do Tribunal de Contas e da Secretaria da Fazenda, que apontavam para a impossibilidade de individualizar as contas do governo Marcelo Miranda e Carlos Gaguim, também a ausência de informação quanto ao número e à identificação dos parlamentares que participaram da sessão.

A juíza aceitou o ingresso na ação como litisconsortes ativos os deputados estaduais Toinho Andrande (PSD), José Bonifácio (PR), Marcelo lelis (PV), Manoel Queiroz (PPS), José Roberto (PT), Freire Júnior (PV) e Amália Santana (PT).

No entanto, a magistrada avaliou que “falta robustez a justificar a concessão de medida liminar” baseada na argumentação de que o decreto legisltivo tem conotação eleitoral, e não deu razão a Marcelo quanto à acusação de que teria havido “ofensa ao contraditório e à ampla defesa”.


Célia Regina Regis ainda disse que “carece de força a legitimar a liminar” a suposta falta de informação quanto ao número de parlamentares presentes à sessão plenária do dia 24 de junho, quando o decreto legislativo foi aprovado. A mesma avaliação a juíza teve sobre à tese de que não era possível individualizar as contas de 2009 entre Marcelo e Gaguim, tampouco à alegada ofensa à insegurança jurídica eleitoral.

Votação em dois turnos
Porém, Célia Regina Regis deu razão a Marcelo quanto à falta de dois turnos de votação da matéria. A magistrada entendeu que, com votação em turno único, houve descumprimento da Constituição estadual e do Regimento Interno da Assembleia.

Fonte: CT

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

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