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quinta-feira, dezembro 11, 2025

TCE mantém rejeição de contas de Elenil da Penha, Jorge Frederico e mais nove políticos de Araguaína

images-cms-image-000371236-horzO TCE tem adotado tolerância zero no combate a corrupção e desperdício de dinheiro público no estado do Tocantins. O tribunal de contas do estado julgou irregular as contas do  deputado  estadual Elenil  da Penha, referente ao   exercício de  2008 na sua  gestão  como presidente  da Câmara  de Araguaína.

A decisão do tribunal foi baseada na lei 8.666|64(lei de licitações) e 4.320/64, e de prestação de contas de verba do gabinete.  Na sentença, órgão fiscalizador determinou a devolução de 220 mil reais aos cofres públicos. Do mesmo modo foram condenados 10 vereadores da época: Jorge Frederico, Mané Mudança, Alcivan, Gideon Soares, Baldão, Terezona, Gerônimo Cardoso, Cleudo Negão, Divino Bethânia e Gipão, receberam uma penalidade os conselheiro imputaram multa de 20 reais e mais mil reais para cada  vereador .

“Declaração, interpostos pelos vereadores acima citados, contra a Deliberação da Primeira Câmara deste Tribunal exarada por meio do Acórdão nº 012/2015- TCE/TO-1ª Câmara, de 20/01/2015, disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO de nº 1.324/2015 do dia 22/01/2015, com data de publicação no dia 23/01/2015, a qual, julgou irregulares as contas do ordenador de despesas do Senhor Elenil da Penha Alves de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Araguaína-TO à época, concernentes ao exercício financeiro de 2009, bem como imputou a todos os embargantes débito em decorrência de despesas sem a devida documentação comprobatória da destinação dos valores (verba de gabinete), bem assim aplicou-lhes multas. 8.2 A decisão atacada foi exarada por meio do Acórdão de nº 12/2015 – TCE/TO – 1ª Câmara, datada de 20/01/2015, a qual foi disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/ TO de nº 1.324/2015 do dia 22/01/2015” informou órgão fiscalizador   no Boletim Oficial

Conforme o TCE, o valor do rombo encontrado na gestão de Elenil e de mais 10 vereadores é de 420.389.31. A maioria dos condenados a devolverem o dinheiro recorreu da decisão. Entretanto o pleno manteve a decisão anterior. 

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