O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em medida liminar, suspender o afastamento cautelar do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, determinado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus (HC 261.215), apresentado pela defesa do chefe do Executivo estadual.
O afastamento de 180 dias havia sido imposto pelo STJ em meio a uma investigação que apura suposto desvio de recursos públicos destinados à aquisição de cestas básicas durante a pandemia de COVID-19. As apurações também incluem suspeitas de lavagem de dinheiro relacionadas aos mesmos contratos.
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques destacou que a medida extrema de afastamento exige demonstração concreta de risco à investigação ou à ordem pública. Segundo ele, os fundamentos apresentados na decisão do STJ não evidenciaram, de forma suficiente, a necessidade de manter a restrição ao exercício do mandato.
A liminar suspende não apenas o afastamento, mas também a proibição de o governador acessar prédios públicos — medida que havia sido imposta conjuntamente pelo tribunal superior. Com isso, Wanderlei Barbosa retorna ao cargo enquanto o mérito do habeas corpus ainda será avaliado pelo STF.
A decisão é provisória e poderá ser revista pelo colegiado da Corte, que decidirá de forma definitiva sobre a legalidade das cautelares impostas ao governador.
Por: Geovane Oliveira


