Gustavo Moreno/STF

Em 21 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime em Plenário Virtual no julgamento da ADPF 982/PR, concluiu que a competência para o julgamento das chamadas contas de gestão — aquelas relacionadas ao uso de recursos e patrimônio público — é exclusiva dos Tribunais de Contas, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.

A decisão, que segue jurisprudência consolidada da Corte, esclarece a distinção entre contas de governo – que dizem respeito à atuação política do chefe do Executivo e devem ser julgadas pelas Casas Legislativas – e as contas de gestão, que envolvem diretamente o uso e aplicação dos recursos públicos e são analisadas tecnicamente pelos Tribunais de Contas.

O entendimento tem impacto direto em processos envolvendo ex-reitores de universidades municipais e outras autoridades que ocuparam cargos de direção, afastando qualquer interpretação de que Câmaras de Vereadores teriam competência para rever decisões técnicas desses Tribunais.

Decisão reforça autonomia dos órgãos de controle

Com a decisão, o STF reafirma a autonomia dos Tribunais de Contas e seu papel institucional como órgãos de controle externo da administração pública. Segundo os ministros, permitir que Câmaras Municipais alterem ou anulem julgamentos de contas de gestão comprometeria a segurança jurídica e enfraqueceria os mecanismos de fiscalização.

Na prática, isso significa que uma vez julgadas irregulares as contas de um ex-reitor pelos Tribunais de Contas, a decisão é definitiva para fins de inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A atuação da Câmara Municipal, nesse contexto, não é exigida nem possui efeito modificativo.

Reflexos políticos e eleitorais

A decisão do STF pode ter reflexos significativos no cenário eleitoral, especialmente para ex-reitores que buscam candidaturas e que tenham contas reprovadas pelos órgãos de controle. Em muitos municípios, a tentativa de usar a Câmara como instância de revisão de julgamentos técnicos era utilizada como estratégia para reverter inelegibilidades.

Com a nova sinalização do STF, esse caminho fica inviabilizado. A jurisprudência reafirma que a inelegibilidade por contas rejeitadas por irregularidades insanáveis se consolida no julgamento técnico dos Tribunais de Contas.

Por: Geovane Oliveira, com informações do STF.