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domingo, março 15, 2026

Sindiposto-TO alerta para o transporte irregular de combustível vendido de forma avulsa

No Brasil a venda de combustíveis em garrafas PET, galões de água ou sacos de plásticos foi proibida em novembro de 2013. Isso porque o produto, por resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), só pode ser transportado fora do tanque do veículo em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mas, mesmo assim, a prática de carregar gasolina, álcool ou diesel de maneira avulsa ainda é comum entre muitos motoristas.

A comercialização geralmente ocorre em casos de ‘pane seca’, ou seja, quando o combustível acaba antes do motorista chegar ao posto. Porém, além do descumprimento da lei, o condutor que pratica o ato está colocando a sua vida e dos outros em perigo. 

Segundo o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO), Wilber Silvano Filho, a ação é condenada pela entidade. “O Sindiposto-TO pede que os condutores se atentem às normas e aos riscos que o descumprimento das mesmas podem causar. Há o perigo de incêndio e explosão, contaminação e também de intoxicação. A gasolina é um produto altamente inflamável. Sem contar que a inalação do combustível pode causar irritações e queimaduras na pele e nos olhos, asfixia e tontura. Combustível é para ser colocado no veículo somente no posto e pelo frentista, que é o profissional treinado e capacitado para isso”, explica o presidente. 

A regra diz que os recipientes permitidos para o transporte de combustível precisam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro). Estes reservatórios devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim. 

A capacidade máxima de cada recipiente deve ser de até 50 litros, e o preenchimento com combustível por parte do frentista deve ocorrer do lado de fora do veículo, com o recipiente apoiado no chão, e com o bico da bomba inserido o máximo possível no galão. 

Outra prática comum e também condenada pelo Sindiposto-TO é o armazenamento dos combustíveis em casa já que a falta de cuidado ao manusear pode causar seríssimos danos. 

“É imprescindível guardar o produto em embalagens fechadas, evitando assim qualquer tipo de vazamento ou poluição do meio ambiente. Aconselhamos os motoristas a não andarem com combustíveis no carro ou até mesmo manterem galões em casa, mesmo nos recipientes próprios. O que indicamos é que o armazenamento de combustíveis em galões corretos só ocorra em emergências como a pane seca. O certo é  sempre o veículo até o posto para abastecer”, afirma.

A fiscalização nos postos fica por conta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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