A Justiça Federal no Tocantins adotou integralmente os argumentos da Procuradoria da República no Tocantins (PR/TO) e determinou a suspensão de qualquer repasse de recursos para BRT (Bus Rapid Transit) de Palmas.
Para o judiciário, o administrador não está totalmente livre para decidir, estando a decisão vinculada à existência de demanda de passageiros compatível com as estabelecidas pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, e o questionamento da PR/TO refere-se a aspectos técnicos do processo, pois peritos da 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, após análise de dados, discordaram do número de usuários do transporte coletivo apresentado pela Prefeitura de Palmas.
A suspensão do pagamento deve durar até a realização de prova pericial para esclarecimento das questões técnicas envolvidas, principalmente sobre a demanda de passageiros e a compatibilidade dos custos previstos para a realização das obras. O descumprimento da decisão judicial acarretará pagamento de multa correspondente ao dobro de cada valor liberado.
Veja aqui a íntegra da decisão.
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