O primeiro flagrante ocorreu as 7h. A segunda ocorrência ocorreu as 17h momento em que o condutor foi autuado também por dirigir sem documentos de porte obrigatório (a sua CNH havia sido recolhido pela PRF pela manhã).
1ª abordagem
A Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalização de rotina, na manhã deste sábado (13), por volta das 7h, no km 7 da BR 226 em PALMEIRAS DO TOCANTINS, durante abordagem ao veículo VW/POLO SEDAN, placas do Tocantins, conduzido pelo construtor D. R., 44 anos, constatou que o condutor apresentava visíveis sinas de embriaguez. Submetido ao teste de alcoolemia, o resultado foi de 0,63mg por litro de ar expelido dos pulmões.
O motorista, que teve a sua CNH recolhida, foi autuado (o valor da multa aplicada foi de R$ 1.915,40), e devidamente qualificado. Foi ainda lavrado o Boletim de Ocorrências Policiais – BOP, sendo enquadrado por embriaguez ao volante, de acordo com o artigo 306 da Lei 9507 (CTB). O veículo foi liberado a um condutor habilitado. O motorista também foi liberado, uma vez que o Delegado de plantão encontrava-se em diligência fora do município e a PRF não tinha efetivo suficiente que permitisse a condução com segurança à Delegacia de Araguaína.
2ª abordagem
As 17h45min., os agentes da PRF realizaram nova abordagem, coincidentemente, ao mesmo veículo e também com o mesmo condutor, agora sem a CNH (documento de porte obrigatório), pois a mesma havia sido recolhida pela manhã. O condutor que ainda apresentava sinais de embriaguez foi submetido anovo teste do etilômetro (bafômetro) e foi confirmado a embriaguez ao volante. Questionado pelos policias o porquê da reincidência, o motorista respondeu que os agentes da PRF foram muito educado e gentis na primeira abordagem e não imaginaria que fossem autuá-los uma segunda vez. Foi realizado um novo procedimento com lavraturas de mais dois autos de infrações: Dirigir alcoolizado e conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório.
O motorista foi preso. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Tocantinópolis/TO