Além da lei ocorreram reajustes em todas as taxas municipais como a do IPTU

   Foi publicada no diário oficial do município, no último dia de 2018 a lei de Contribuição de Melhoria, aprovada na câmara de vereadores. Segundo ela a partir deste ano as obras públicas que forem realizadas pelo Município, ou de convênio com a União e/ou Estado e suas entidades gerarão cobranças para os munícipes.

Entre as obras estão alargamento, pavimentação, iluminação, arborização; melhorias de praças e vias públicas; construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos. Construção ou ampliação de sistemas de trânsito; serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, entre outras

De acordo com Art. 483 são responsáveis pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário, o titular do domínio ou o possuidor a qualquer título de imóvel localizado na área de influência da obra pública.

Também dentro da leia versa o Art. 493 que caracteriza que são isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria o contribuinte maior de 65 anos; aposentados por invalidez; o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a 2 salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.

O Prefeito Ronaldo Dimas, sanciono também cobrança do Imposto atualizada sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao exercício fiscal de 2019; e a Planta de Valores e outras Taxa como a de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos e a Taxa de Autorização para Realização de Eventos foram reajustadas pelo prefeito de Araguaína.

Veja alista no diário oficial nesse link

 Temporários https://diariooficial.araguainato.tk/Arquivo/DiarioOficial/pdf/1720.pdf

Por: Geovane Oliveira