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Termina nesta quarta-feira, 15, o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício de 2020, com desconto de 10%.  Mas, o contribuinte também pode optar pelo parcelamento do imposto, em até 10 vezes, desde que cada cota seja igual ou superior a R$ 200,00 para pessoa física e R$ 400,00 para pessoa jurídica. Nesse caso, a primeira parcela também deve ser paga hoje. Uma terceira oportunidade é quitar o imposto sem desconto até o dia 15 de outubro de 2020.

Feita a escolha de pagamento, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), o popular boleto, para pagamento do imposto no site da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), no link IPVA. O preenchimento do Dare é muito fácil, exige apenas o número Renavam,  placa  e CPF do proprietário do veículo.

O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em  http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).

Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quanto quitar a última parcela. Entretanto, o contribuinte do IPVA que quitou o exercício de 2019 está com o licenciamento em dia até 15 de outubro de 2020.

Arlete Carvalho/Governo do Tocantins