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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

Pleno ratifica suspensão de licitação da Assembleia Legislativa

67df04ded316a5b3c8f749febe0cedd2_XLDurante sessão, nesta quarta-feira, 4, o Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) ratificou a medida cautelar que determinou a suspensão do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial n° 001/2015, da Assembleia Legislativa,presvista para ocorrer dia 5 de fevereiro, cujo objeto consiste na aquisição de 40 (quarenta) Smartphone e 45 (quarenta e cinco) Tablets. 

De acordo com o despacho do conselheiro Alberto Sevilha, que sustou a licitação na última sexta-feira, 30, foram detectadas no Edital “Supostas ilegalidades capazes de macular todo o procedimento”.

Outro apontamento do relator se refere ao prazo entre a publicidade e a compra do objeto licitado, não podendo ser inferior a oito dias. “Nesse ponto, é importante enfatizar que a publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação”.

Também identificada desconformidade no Projeto Básico, anexo I, item 4., que  de acordo com a decisão “tem as especificações gerais da aquisição, não necessita de conhecimento técnico para verificar que as especificações do objeto licitado são os mesmo constante Manual de Especificações da Marca APPLE, Modelo Iphone 6, para os Smartphone, e para os Tabletes a exigência de Ipad”.

A suspensão da licitação é temporária até regularização das impropriedades.

Sessão plenária

Dentre os processos apreciados nesta quarta-feira, primeira sessão presidida pelo conselheiro Manoel Pires dos Santos, empossado presidente do TCE/TO, no último dia 28, está a Ação de Revisão, referente à prestação de contas de ordenador de 2004, de Câmara da Ananás, julgada improcedente pela ausência de fatos novos que comprovem a regularidade das contas. Também foi julgado o Recurso Ordinário da Câmara de Filadélfia, onde foi negado o provimento, mantendo a irregularidade das contas.

 

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