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Municípios tocantinenses são obrigados a vacinar rebanhos contra raiva dos herbívoros

A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) alerta os produtores rurais dos municípios de Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ponte Alta do Tocantins, Monte do Carmo, Colinas do Tocantins, Bandeirantes e Palmeirante quanto à necessidade de vacinarem seus rebanhos contra a raiva dos herbívoros (bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos), independente da idade, no período de 1º a 30 de novembro. A vacinação é obrigatória nestes municípios, desde 2015, conforme prevê a Portaria nº 444/2015, após a constatação de incidência de focos da doença nessas regiões. Para o responsável técnico do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH), José Emerson Cavalcante, a obrigatoriedade da vacinação nestes municípios vem surtindo efeito positivo. “A vacinação, aliada ao trabalho de monitoramento dos abrigos, captura de morcegos hematófagos e um processo de educação sanitária eficiente, vem diminuindo a ocorrência de raiva nas regiões”, disse.  Sobre a doença, o presidente da Adapec, Humberto Camelo, ressaltou o empenho da Agência para controlar a zoonose no Estado. “Mantemos diariamente em campo várias equipes de controle do morcego hematófago, com atendimento aos produtores rurais e realização de palestras em escolas, associações e parcerias com secretarias municipais de saúde, porém é importante destacar que a vacinação é o meio mais seguro de controle da doença”, disse. Os produtores rurais devem adquirir a vacina nas lojas agropecuárias credenciadas na Adapec e, após efetuar a vacinação, comprovar a mesma no escritório da Agência onde realiza a movimentação do rebanho. Nos municípios onde a vacinação é obrigatória, o produtor rural que deixar de vacinar poderá ser multado em R$ 5,32 por animal e em R$ 127,69 por propriedade não declarada, além de ter a ficha cadastral bloqueada. Os cuidados com a vacina são os mesmos da aftosa, mantendo-as conservadas numa temperatura entre 2º e 8º graus em caixas de isopor com gelo. A vacinação deve ocorrer preferencialmente em horários mais frios, devendo ser repetida em 30 dias, para os animais vacinados pela primeira vez contra a raiva. Por medida de segurança, a Adapec alerta também os produtores rurais que estão fora dos municípios obrigados a vacinar, para que vacinem anualmente o rebanho contra a raiva como forma de prevenção da zoonose. E, caso sejam encontrados animais com a sintomatologia da doença (andar cambaleante, salivação, decúbito lateral), a orientação é evitar a manipulação dos animais e procurar imediatamente o escritório da Adapec mais próximo. A Agência também disponibiliza o Disque Defesa pelo número 0800 63 1122.

Welcton de Oliveira / Governo do Tocantins

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