Excepcionalmente, este ano, as solicitações eletrônicas e os protocolos realizados até 31 de dezembro de 2014 obedecerão às regras anteriores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União, Seção 1, página 124, a Instrução Normativa nº 2 estabelecendo novas regras e procedimentos para a aferição da representatividade das Centrais Sindicais, no âmbito do Grupo de Trabalho Aferição.
Pela nova IN, na aferição dos índices de representatividade será considerado o número de trabalhadores sindicalizados (a cada sindicato filiado), expresso nas solicitações eletrônicas de registro sindical, de complemento de registro e complemento de alteração, validadas no ano anterior ao de início do ano referência. Também serão consideradas as solicitações eletrônicas de atualização de diretorias e as solicitações de atualização sindical transmitidas para o endereço eletrônico do MTE até o dia 30 de novembro e protocoladas até o dia 15 de dezembro do ano anterior e validadas até 20 de janeiro do ano de início do ano referência, com exceção das solicitações já aferidas anteriormente. Excepcionalmente este ano, serão aceitas as solicitações eletrônicas e os protocolos realizados até 31 de dezembro de 2014.
Aferição – O MTE divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos da Lei 11.648/2008, indicando seus índices de representatividade.
Centrais – Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos trabalhadores. Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a requisitos mínimos, como ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma; ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas; e representar pelo menos 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Ascom/MTE