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MTE define novas regras de aferição da representatividade das Centrais

Excepcionalmente, este ano, as solicitações eletrônicas e os protocolos realizados até 31 de dezembro de 2014 obedecerão às regras anteriores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União, Seção 1, página 124, a Instrução Normativa nº 2 estabelecendo novas regras e procedimentos para a aferição da representatividade das Centrais Sindicais, no âmbito do Grupo de Trabalho Aferição.
Pela nova IN, na aferição dos índices de representatividade será considerado o número de trabalhadores sindicalizados (a cada sindicato filiado), expresso nas solicitações eletrônicas de registro sindical, de complemento de registro e complemento de alteração, validadas no ano anterior ao de início do ano referência. Também serão consideradas as solicitações eletrônicas de atualização de diretorias e as solicitações de atualização sindical transmitidas para o endereço eletrônico do MTE até o dia 30 de novembro e protocoladas até o dia 15 de dezembro do ano anterior e validadas até 20 de janeiro do ano de início do ano referência, com exceção das solicitações já aferidas anteriormente. Excepcionalmente este ano, serão aceitas as solicitações eletrônicas e os protocolos realizados até 31 de dezembro de 2014.
Aferição – O MTE divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos da Lei 11.648/2008, indicando seus índices de representatividade.
Centrais – Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos trabalhadores. Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a requisitos mínimos, como ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma; ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas; e representar pelo menos 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Ascom/MTE
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Empresas reduzem embalagens e qualidade para repassar custos
Alerta é de economista do Instituto de Defesa do Consumidor.

Cada vez mais empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, no passado casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.
Reduflação
O amplo uso da redução de embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.
Ione lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.
Porém, segundo a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.
Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, alerta.
Para ajudar os consumidores a compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica.
Ione alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione, alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca a economista.
Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
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Governo do Tocantins repassa mais de R$ 3 milhões para benefícios eventuais dos municípios
Recurso é originário do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

O Governo do Tocantins começa a semana com boas notícias para os municípios, com mais uma etapa de pagamento dos benefícios eventuais a todas as prefeituras do Estado, totalizando repasse no valor de R$ 3.292.200,00.
Desse montante, cerca de R$ 1,91 milhão foi depositado, ainda na semana passada, nas contas de 61 municípios. Nesta segunda-feira, 20, 41 começam a receber o benefício, que segue no decorrer desta semana. Os demais municípios já tiveram o recurso adiantado, em janeiro deste ano, devido ao estado de calamidade pública decretado em decorrência das fortes chuvas.
O recurso para os benefícios eventuais é originário do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO), que é administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, com a finalidade de provisionar recursos financeiros às unidades orçamentárias executoras de programas sociais que compõem a Rede de Proteção Social do Estado do Tocantins.
Benefícios eventuais
Previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), os benefícios eventuais são ofertados pelos municípios e visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
No caso de nascimento, para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe; nos casos de morte, para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas. Situação de vulnerabilidade temporária para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência; e calamidade pública para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.
Arlete Cavalho/Governo do Tocantins