domingo, agosto 31, 2025

MPF orienta municípios e Secretaria Estadual de Educação para regularização de uso de imóvel público por instituições privadas de ensino

A recomendação visa garantir o cumprimento de princípios constitucionais, como publicidade, legalidade, impessoalidade, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público sobre o privado, além da necessidade de formalidade para uso do bem público por particulares

20141014161552_mpfaragO Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República em Araguaína, expediu, nesta segunda-feira, 13, recomendações a municípios tocantinenses e à Secretaria Estadual de Educação, para que regularizem a situação de escolas públicas que estão sendo utilizadas por instituições privadas para o oferecimento de CURSOS DE graduação e pós-graduação.

A partir do inquérito civil aberto para apurar a oferta de CURSOS DE graduação e pós-graduação pelas instituições Unisaber, Grupo Continental, Favix e Instituto Lourenço Marques, verificou-se que escolas municipais e estaduais estão sendo utilizadas por instituições privadas, sem qualquer formalidade, em desobediência à legislação. Diante disso o MPF emitiu recomendação para que a situação seja regularizada.

As recomendações foram expedidas aos municípios de Axixá do Tocantins, Sítio Novo, Nazaré, e à Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, para que providenciem a formalização da utilização de uso de imóveis públicos por instituições privadas.

Segundo a procuradora da República, Ludmilla Vieira de Souza Mota, as autorizações do uso de imóvel público devem ser efetivadas mediante instrumento administrativo formal, o qual demonstre a presença de interesse público, devendo ficar claro que se trata de ato precário da Administração Pública, que pode ser revogado a qualquer tempo, sendo que a efetiva utilização do espaço público somente poderá ser franqueada após a assinatura de termo de compromisso, que estabelecerá as condições para seu uso.

A preocupação do Ministério Público Federal é também que o Poder Público passe a analisar se a instituição particular, que está utilizando o bem público, efetivamente está credenciada no Ministério da Educação, para oferecer CURSO DE graduação e pós-graduação. O uso do bem público pode também ser feita por instituição ofertante de Curso Livre, mas esta circunstância deverá ser ostensivamente informada a população, pois nestes casos não há expedição de diploma de nível superior.

Antes do cidadão efetivar a matrícula em instituição de ensino, é recomendável a consulta no site do Ministério da Educação, para verificar se se trata de instituição de nível superior. Ademais, caso as aulas estejam sendo ministradas em escolas públicas, deve-se comparecer a prefeitura municipal ou a secretaria estadual de educação, para averiguar acerca da regularidade do uso do bem público.

Procuradoria da República no Tocantins

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