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domingo, setembro 13, 2026

MPE requer suspensão de contrato do serviço de estacionamento rotativo de Palmas

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, na quinta-feira, 14, pedido de liminar visando a suspensão do contrato administrativo celebrado entre o município de Palmas e a empresa Infosolo Informática para operacionalização do estacionamento rotativo na capital. Como fato novo, é sustentado que o contrato de concessão do serviço foi extinto em função da alteração do controle societário da empresa Infosolo Informática (Blue Palmas), que ocorreu em violação ao artigo 27 da Lei de Concessões (Lei Federal nº 8987/95).

A alteração de controle societário ocorreu em julho de 2018, com a subsequente retirada da Infosolo Informática, ganhadora da licitação, do quadro da Palmas Estacionamento Rotativo. A Lei Federal nº 8987/95 estabelece que a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

“O contexto cronológico demonstra que se encontra obscuro em conhecer mesmo quem é, de fato, a concessionária do estacionamento rotativo em Palmas/TO, se a signatária original Infosolo Informática S.A ou a empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda., cuja transferência lhe foi operada, a princípio, ausente a manifestação do ente público. Trata-se de uma verdadeira manobra societária, desfigurando o contrato de concessão originário”, pontua o pedido de liminar.

O pedido de liminar é fundamentado também na ilegalidade do contrato administrativo declarada em 2018 pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE); e na retomada do serviço de estacionamento rotativo em 2018 à revelia (sem concordância) do município de Palmas.

É sustentado pelo promotor de Justiça Edson Azambuja que algumas irregularidades envolvendo a contratação são insanáveis, pois estão presentes desde o início do procedimento licitatório e teriam contaminando toda a concorrência pública para a concessão do serviço. Nesse sentido, é apontada a restrição à competitividade no edital de concorrência e a celebração do contrato e a operacionalização do serviço em desacordo com os termos do edital de licitação, entre outros pontos.

O pedido de liminar foi protocolado no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta no ano de 2015, que pede a declaração da nulidade do contrato celebrado entre o município de Palmas e a Infosolo Informática em razão da empresa não possuir qualificação econômico-financeira e da alteração do edital da licitação para beneficiar a empresa que veio a ganhar a concorrência, entre outros fatores.
“Transcorridos quase dois anos após o abandono e o descaso por parte da empresa concessionária, o que se pretende, agora, é a retomada do serviço público com nova roupagem”, avalia o texto do pedido de liminar. (Flávio Herculano)

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