O Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva manifestou-se perante a Justiça estadual, nesta segunda-feira, 8, requerendo que seja realizada comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a decisão que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito Gilvane Pereira Amaral, do município de Monte do Carmo.

O processo contra o ex-prefeito encontra-se com sentença transitada em julgado, não havendo a possibilidade de recurso. Desse modo, devem-lhe ser aplicadas as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos, além da proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e créditos públicos pelo prazo de 10 anos, da obrigação de ressarcir integralmente os prejuízos ao erário e de pagar multa civil.

A condenação de Gilvane Pereira Amaral é resultado de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano de 2015, em razão de fatos que implicaram prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito pela aquisição, com dinheiro público, de medicamentos para uso pessoal da esposa do então prefeito e, ainda, pela subutilização de equipamento de Raio-x enquanto pacientes eram transportados para outra cidade, relevando descaso com o bem público.

A condenação pela Justiça em primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) em acórdão datado de 21 de junho de 2017, proferido pela terceira turma da 1ª Câmara Cível do TJ.

A Ação Civil Pública do MPE foi fundamentada no relatório de uma auditoria promovida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). (Flávio Herculano)