O Estado do Tocantins tem 90 dias para regularizar a oferta de merenda escolar aos alunos da rede pública estadual da cidade de Araguaína, segundo determina liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A liminar, proferida no último dia 29, estipula que o Governo do Estado forneça três refeições diárias aos alunos das escolas de tempo integral; efetue os repasses dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para as escolas no prazo máximo de cinco dias, contados da transferência das verbas pelo Governo Federal; providencie a elaboração de cardápios observando as resoluções 26 e 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Lei nº 11.947/2009; e utilize no mínimo 30% dos recursos do FNDE para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
A liminar foi pedida pelo MPE em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em abril deste ano, enquanto resultado de inquérito instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína para investigar possível falha na oferta de merenda escolar naquela regional de ensino. Com base nas informações, obtidas por meio de documentos e reuniões, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior detectou a existência de diversas irregularidades.
Quanto às escolas de tempo integral, foi verificado que, ao invés de três refeições diárias, como determina a Normativa nº 10/2011 da Secretaria Estadual da Educação e Cultura (Seduc), estavam sendo fornecidas apenas duas. Há casos, inclusive, de escolas que ficam dias sem merenda ou a oferecem de forma precária devido à demora da Seduc em repassar os recursos federais. ‘A maioria das escolas compra ‘fiado’. As que não compram, elaboram cardápios com baixo valor nutricional para economizar recursos’, disse o Promotor de Justiça no texto da Ação, ao ressaltar, também, a obrigatoriedade de que o percentual mínimo de 30% dos recursos seja aplicado na compra de alimentos provenientes da agricultura familiar.
No mérito da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça requer, ainda, que tanto o Estado quanto o Município de Araguaína sejam obrigados a realizar concurso público com vagas suficientes para o cargo de nutricionista, de modo a suprir a necessidade das unidades escolares. Isso porque foi detectado déficit de profissionais para as escolas da região. No caso das unidades estaduais, que contam com 38.234 alunos, seriam necessários 17 nutricionistas, quando existe apenas um servidor com essa formação.
Denise Soares