55.3 F
Nova Iorque
sábado, agosto 8, 2026

Ministro André Mendonça suspende cláusulas de convênio do Confaz sobre ICMS do diesel

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164 e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses. A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário. A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022. O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.

O ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR) pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem.

Leia a íntegra da decisão.

Últimas Notícias

Wanderlei Barbosa nomeia Marcos Antônio de Sousa para vaga de desembargador do TJTO

Advogado foi escolhido pelo governador após formação de lista...

Café Empreendedoras em Foco fortalece negócios liderados por mulheres na Região Sul de Palmas

Iniciativa reúne gestoras para troca de experiências, networking e...

Marcos Júnior entra oficialmente na disputa pela Assembleia Legislativa

Vereador e vice-presidente da Câmara Municipal entrou oficialmente na...

Justiça afasta vereador da presidência da Câmara Municipal de Juarina após falhas em eleição suplementar

O juiz Fábio Costa Gonzaga, em substituição na 2ª...

Veja também