quarta-feira, setembro 17, 2025

Ministério do Meio Ambiente abre votação para escolha de membros do CONAMA

downloadEstá aberta até o dia 28 de novembro de 2014 a votação das entidades ambientalistas não governamentais (ONG’s) para escolha dos membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com mandato de dois anos (biênio 2015/2017).

Para ter direito à votação as ONG’S devem estar inscritas há pelo menos um ano no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme a Portaria nº 330 de 10 de agosto de 2014, que dispôs sobre o calendário e as regras da eleição.

A votação está sendo realizada exclusivamente, via Internet. Cada entidade apta a votar tem de solicitar à comissão eleitoral o código de acesso que será usado na votação eletrônica, até às 18 horas do dia 27 de novembro, no endereço eletrônico www.mma.gov.br.

Na região Norte consta 44 entidades ambientais cadastradas no CNEA, sendo oito do Estado do Tocantins, das quais cinco ficam na capital Palmas.

CONAMA

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Algumas das competências do CONAMA são: incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente e gestão de recursos ambientais e dos comitês de bacias hidrográficas; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

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