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quinta-feira, março 5, 2026

Justiça suspende licitação de R$ 3,4 milhões no município de Nova Olinda após pedido do MPTO

A Justiça do Tocantins suspendeu, na manhã desta quinta-feira, 30, a Concorrência Eletrônica n.º 003/2025 promovida pela Prefeitura de Nova Olinda. A decisão atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou seis irregularidades no edital destinado à contratação de empresa para construir unidades habitacionais, em um valor estimado de R$ 3,4 milhões, no município.

A ação foi proposta pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela área de defesa do patrimônio público. O pedido foi analisado em regime de plantão, pois a sessão pública da licitação estava marcada para às 10h desta quinta-feira. Entre as falhas apontadas, o MPTO identificou exigências ilegais e cláusulas que restringiam a participação de empresas, como a obrigação de instalar filial no município em até 60 dias.

O edital também previa o “sorteio” como critério de desempate, prática proibida pela Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021), e apresentava contradições sobre o índice de reajuste do contrato. Na decisão, a Justiça considerou que as irregularidades demonstradas comprometem a transparência e a competitividade do processo.

A liminar determinou ainda a suspensão imediata do certame e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A ação civil pública continuará em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Araguaína, onde será analisado o mérito das irregularidades relatadas pelo MPTO.

(Texto: Redação — Dicom/MPTO)

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