52477A juíza Silvana Maria Parfieniuk negou, nesta sexta-feira, 10, pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra, decidindo por mantê-lo afastado do cargo. O prefeito é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de crime de prevaricação e de participar do delito de usurpação de função pública.

No pedido de reconsideração, Leonardo Cintra alegou que não é possível a determinação de afastamento antes do recebimento da denúncia e questionou o prazo de 24 horas dado para a posse do vice-prefeito.

Sobre a determinação do afastamento de prefeito antes do recebimento da denúncia, a magistrada alegou que o Tribunal de Justiça já se manifestou que isso pode ocorrer, justificando que medidas cautelares independem do momento processual. Quanto ao prazo de 24 horas, Silvana Parfieniuk considerou ser pertinente em razão da gravidade dos fatos apresentados pelo MPE e da urgência da medida.

O afastamento

O fastamento do prefeito de Almas foi determinado, nesta quinta-feira, 9, por meio de uma liminar, requerida pelo Ministério Público Estadual. Junto à decisão, foi especificado o prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal dê posse ao vice-prefeito, Jurimar Trindade.

Pesa contra Leonardo Sette Cintra uma denúncia apresentada pelo MPE, segundo o qual o prefeito pouco participa da vida administrativa cidade, o que configura crime de prevaricação. Diante disso, é seu pai quem despacha em seu lugar, participa de solenidades, de reuniões e decide sobre contratações e demissões, entre outros atos, praticando usurpação de função pública. Diversos depoimentos e gravações em áudio e vídeo sustentam as acusações. 

Flávio Herculano