quinta-feira, setembro 18, 2025

Justiça determina que Estado e União disponibilizem UTI em até 24 horas após a prescrição médica

A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Tocantins à obrigação de fazer, determinando que disponibilizem leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) a qualquer pessoa que necessitar, dentro do prazo de 24 horas da apresentação da prescrição médica. A sentença foi proferida em julgamento de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Na decisão, o magistrado determina que o prazo de 24 horas deve ser cumprido após a apresentação da prescrição médica ao setor de regulação da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau). A multa para o descumprimento é de R$ 10 mil por dia de atraso e por paciente, limitada a R$ 500 mil por pessoa.

Para a sentença, o magistrado considera, entre outros tópicos, que “(…) houve a demonstração da carência de leitos, (…)”. Na ação, MPF, MPE e DPE expuseram que União e Estado vêm, reiteradamente, se omitindo quanto à obrigação de ofertar leitos de UTI a quem precisa e que, neste cenário, muitas vezes as solicitações sõ são atendidas após ordem judicial.

A ação é assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Carolina Rosado, pela Promotora de Justiça, Maria Roseli de Almeida Pery e pelo defensor público titular da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital, Arthur Luiz de Pádua Marques.

Para a Promotora de Justiça, a decisão judicial é de suma importância pois atua na tutela difusa e coletiva, evitando-se, assim, as demandas individuais repetitivas e os danos causados aos usuários que não conseguem acessar essa assistência em tempo hábil.

Histórico

A ação foi apresentada à Justiça em março deste ano, após vistoria realizada no Hospital Geral de Palmas (HGP) em conjunto com Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Farmácia e Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

Conforme a Ação, verificou-se, à época, que a falta de UTIs vinha causando grave risco à vida dos pacientes que precisam de atendimento, além do aumento da fila de pacientes internados à espera de cirurgias complexas, que só podem ser realizadas com a disponibilidade leitos na Unidade de Tratamento Intensivo.

(Ascom MPE, DPE e MPF)

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