A Câmara Municipal de Alvorada deverá estruturar seu quadro de servidores, conforme decisão do Poder Judiciário em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Conforme a ação do MPTO, o Legislativo municipal conta atualmente com apenas um servidor efetivo, enquanto a maior parte das funções é exercida por comissionados e contratados temporários, prática que, segundo o órgão, pode contrariar a Constituição Federal.
Outro ponto que chama atenção é o tempo sem realização de concurso público: o último ocorreu há mais de duas décadas, em 1999. Para o promotor de Justiça, André Felipe Coelho, esse cenário indica omissão administrativa prolongada e um desvio do modelo previsto para o ingresso no serviço público.
Na decisão, o magistrado reconheceu indícios de irregularidades e destacou que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento e não para atividades rotineiras e permanentes da administração.
Prazo de 30 dias
Como medida inicial, a Justiça determinou que a Câmara elabore, em até 30 dias, um estudo técnico detalhado sobre as necessidades de pessoal. O levantamento deverá indicar quais funções são permanentes, quais cargos efetivos são necessários e qual o impacto financeiro da regularização, o que inclui a realização de concurso público.
Além disso, o órgão está proibido de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para cargos comissionados destinados a funções permanentes, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por ato, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO


