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segunda-feira, abril 13, 2026

Homem é indiciado por perseguição e importunação sexual contra professora de academia em Araguaína

A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por intermédio da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu as investigações referentes à prática dos crimes de importunação sexual e de perseguição. Conforme o apurado, no dia 31 de março deste ano o indiciado, de 27 anos, aluno de uma academia de Araguaína, se aproximou da vítima, que é professora no local, e a assediou sexualmente além de pressionar a vítima contra a parede.

Neste momento, a mulher empurrou o indiciado e ao se desvencilhar do mesmo este passou a mão em suas pernas e partes íntimas. Após o fato, o suspeito se retirou do local enquanto a vítima permaneceu em estado de choque e chorando muito. Em conversa com o suspeito através do aplicativo whatsapp, a vítima informou que se sentiu importunada com a atitude do mesmo, tendo o suspeito afirmado que apenas foi uma “brincadeira”.

Noutro ponto, a vítima relatou que estava sendo incomodada pelo indiciado a bastante tempo, caracterizando uma real perseguição, ficando claro a invasão e perturbação praticado pelo suspeito contra a liberdade e privacidade da vítima, pois segundo a professora ele sempre ficava tentando tocar sutilmente no corpo da vítima e fazia diversas investidas.

No interrogatório, o suspeito afirmou que tudo não passou de “brincadeiras”. Por fim, segundo a vítima, o fato foi relatado a direção do estabelecimento comercial que entrou em contato com o setor jurídico que orientou a vítima a não registrar boletim de ocorrência, pois o aluno tinha um contrato com o local e tratariam com ele de forma informal.

Este fato será levado ao conhecimento do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil para que apure, eticamente a conduta. O Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu o inquérito policial, sendo o investigado L.M.C.  foi indiciado pela prática, dos crimes de importunação sexual (art. 215-A, do Código Penal) e perseguição (art. 147-A, caput, do Código Penal). O caso fora enviado ao Poder Judiciário e Ministério Público, para as medidas cabíveis.

Por Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins

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