O Dia das Crianças, comemorado no próximo domingo, 12 de outubro, é uma data tradicionalmente celebrada com muitos presentes e, para garantir que os consumidores não sejam prejudicados na hora das compras, o governo do Estado, por meio do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) e da Agência Estadual de Metrologia do Tocantins (AEM), realiza ações de fiscalização e de defesa do consumidor.
Entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro, a AEM realizou a operação especial Dia das Crianças, que fiscalizou 3.625 produtos, entre berços, bicicletas, brinquedos e dispositivos de retenção para crianças (cadeirinhas). Ao todo, 166 unidades de produtos foram apreendidas por estarem fora dos padrões de consumo.
Segundo o coordenador de qualidade da AEM, Bruno Santana, nesta semana as três equipes de fiscalização do órgão estão fazendo os trabalhos de rotina de fiscalização com foco em produtos que possam ser adquiridos neste período do ano. “O objetivo principal é retirar produtos irregulares do comércio para os consumidores receberem produtos de qualidade”, apontou.
Orientações
De acordo com responsável pela fiscalização do Procon Tocantins, Francisco Rezende, as compras para o Dia das Crianças requerem cuidados importantes. “O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança”, destaca.
Assim, umas das principais recomendações é que o consumidor observe se o produto é certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). “O cuidado é importante porque indica que o brinquedo foi submetido a testes e possui garantias mínimas de segurança”, ressaltou.
Recomenda-se que os pais, ou qualquer pessoa que vá presentear uma criança, comprem produtos de acordo com a idade do presenteado. “Vários produtos para o público infantil possuem partes desmontáveis, pequenas, fáceis de soltar e as crianças correm o risco de engolir ou se machucar com extremidades cortantes”, orienta Rezende. Portanto, antes da criança começar a usar, é importante também observar o que recomenda o próprio manual de instruções.
Cuidados
A dona de casa Maria Chagas tem um filho de quatro anos e, com a proximidade do Dia das Crianças, ela destaca que está a procura de presentes que possam agradar ao filho, mas que também tenham boas condições de pagamento. “Estou pesquisando os preços e fazendo comparação para encontrar um presente que esteja adequado, mas que também tenha um preço que caiba em meu bolso”, disse.
A manicure Wagslene de Sousa da Silva já escolheu os presentes para os filhos e destaca os cuidados que teve na hora de adquirir os produtos. “Se não tiver o selo do Inmetro eu não levo. Como tenho dois filhos que moram comigo, uma menina de 8 anos e um menino de 2, procuro brinquedos educativos e que sirvam para os dois, pois eles brincam juntos”, disse.
Direitos
Se o consumidor adquire um produto, ou no caso um brinquedo, que apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto, ser beneficiado com o abatimento no preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, vendedor ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, no prazo de sete dias contados da data de compra ou do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser guardada.